Proposta de piso para agrônomos, químicos e outras categorias é quase 3X o piso do magistério

13/09/2026

Projeto de lei 5.346/2026 é iniciativa do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e prevê R$ 13.736 como piso obrigatório para 2027, nos setores público e privado

> Piso Magistério, política & Economia

Redação Dever de Classe, às 20:27

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"O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou projeto de lei [PL 5.346/2026] que fixa em R$ 13.736 o salário-mínimo profissional para 2027 de engenheiros e outras categorias abrangidas pela legislação profissional", segundo o site Congresso em Foco (13). Valor é quase três vezes o piso nacional do magistério, que em 2026 é R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, valor pago como salário-base a professores da educação básica pública de estados, DF e municípios, independentemente de se tenham apenas o curso Médio (Normal) ou graduação, mestrado e doutorado. No caso da medida do senador, muito acertada, diga-se de passagem, piso é para graduados, isto é, apenas nível superior.


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O que diz o projeto

Categorias

"Art. 1º O salário-mínimo profissional devido aos diplomados em cursos superiores de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia, Medicina Veterinária, bem como aos profissionais das geociências, incluindo geógrafos, geólogos e meteorologistas, e demais profissionais de nível superior cujas atividades sejam regulamentadas e sujeitas ao registro no Sistema Confea/Crea, será fixado e disciplinado nos termos desta Lei." (NR)

Valor e jornada

Art. 3º O salário-mínimo profissional das categorias abrangidas por esta Lei será fixado, para o exercício de 2027, no valor de R$ 13.736,00 (treze mil setecentos e trinta e seis reais) mensais, para jornada de 8 (oito) horas diárias

§ 1º O valor previsto no caput aplica-se proporcionalmente às jornadas inferiores, observada a carga horária contratada.

Outros adicionais

§ 2º O salário-mínimo profissional não exclui o pagamento de adicionais legais, gratificações, vantagens pessoais ou outras parcelas remuneratórias previstas em lei ou contrato.

Reajustes

Art. 4º O valor do salário-mínimo profissional será atualizado anualmente, a partir de 1º de janeiro de cada exercício, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Situação atual

10/09/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)

Último estado:10/09/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

Íntegra do PL

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