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Com pendências, Câmara aprova piso para funcionários da educação
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>> Por CNTE / A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o projeto de lei (PL) nº 2.531/2021, que fixa o piso salarial profissional nacional para os funcionários dos quadros de serviços técnico, administrativo e operacional das redes públicas de ensino. Por ser terminativo nas Comissões, caso não haja recurso para deliberação final em plenário, o projeto seguirá direto para o Senado Federal.
Desde a unificação dos/as trabalhadores/as em educação na CNTE, em 1990, a entidade reivindica a instituição de piso salarial para todos/as os/as profissionais da educação. E a longa trajetória dessa luta ganhou força com a EC nº 53/2006, que inseriu os incisos V e VIII, além de parágrafo único ao art. 206 da Constituição Federal. A CNTE foi a propositora social deste importante processo de reconhecimento e valorização dos/as trabalhadores/as em educação, regulamentado, em parte, nas leis federais nº 11.738/08 (piso do magistério), nº 12.014/2009, que reconheceu os/as Funcionários/as escolares na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 61 da LDB), nº 12.796/13, que fixou a formação profissional dos técnicos administrativos da educação (art. 62-A da LDB), nº 14.113/20, que incorporou os/as Funcionários/as na rubrica do FUNDEB para pagamento de pessoal e a nº 14.817/24, que fixou as diretrizes nacionais para os planos de carreira dos/as profissionais da educação.
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O piso salarial para os técnicos escolares é mais uma conquista importante neste contexto de lutas da categoria. E é preciso aprová-lo com urgência e responsabilidade, evitando possíveis judicializações e retrocessos para seus beneficiários.
Por essa razão, a CNTE reitera os destaques que tem feito ao PL 2.531/21, no sentido de saná-los, seja no plenário da Câmara dos Deputados – caso a matéria siga para deliberação do conjunto da Casa –, ou no Senado, onde a tramitação seguirá em rito ordinário.
Importante registrar que o Ministério da Educação, a pedido da CNTE e da Confetam, instituiu Grupo de Traballho para debater o PL 2.531/21 e aprovar um conjunto de proposições para o Executivo federal apresentar ao Congresso visando adequar o projeto. O GT deve encerrar os trabalhos em janeiro próximo.
Os pontos críticos do PL 2.531/21, que requerem adequações, são os seguintes:
1) Vício de origem: embora a CCJ da Câmara alegue não existir tal vício, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal em sentido contrário. De modo que consideramos desnecessário correr tal risco, podendo essa pendência ser superada através de um projeto do Executivo para tramitar apensado ao PL 2.531/21, contendo os ajustes necessários.
2) Profissionalização: a instituição de piso salarial profissional exige formação técnica específica, e o PL 2.531/21 não fixa essa exigência, tornando o piso acessível aos/às trabalhadores/as com escolaridade de nível médio. A CNTE propõe igualar o piso nacional dos/as Técnicos/as administrativos ao piso do magistério (formação Normal de nível médio) e criar progressões, ainda que temporárias, de 75% para a formação escolar de nível médio e 50% para quem possui apenas o Ensino Fundamental. Lembramos, ainda, que o PL 2.531/21 não abarca os Funcionários com escolaridade na etapa Fundamental, tendo a categoria um expressivo contingente nesta situação.
3) Complementação da União: o PL 2.531/25 é omisso quanto ao compromisso da União com a complementação ao piso nacional previsto no art. 206, VIII da Constituição, diferente do que ocorre com o art. 4º da Lei nº 11.738/2011 (piso do magistério). Essa correção faz-se ainda mais necessária com o advento da EC nº 128/2022 e pelo fato de a EC nº 108/20, mesmo tendo incluído todos/as os/as trabalhadores/as em educação na subvinculação dos 70% do FUNDEB, considerar expressamente apenas o piso do magistério em sua estrutura (art. 212-A, XII, CF). A CNTE considera igualmente prudente e necessário a elaboração de estudo de impacto financeiro acerca da implementação do piso salarial em questão, pois o relatório emitido na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados é frágil, conforme dispõe o INFORMATIVO DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 167/2025 – CONOF, da Consultoria da CFT[1]. A relatora na CFT apontou a necessidade de R$ 39,5 bilhões adicionais para honrar o novo piso, em 2025, os quais estariam garantidos através da complementação da União ao FUNDEB. Para este ano, a União repassará cerca de R$ 56,4 bilhões ao Fundo da Educação Básica, porém o valor disponível para pagamento de salários é de aproximadamente R$ 47,6 bilhões, estando todo ele comprometido com as folhas do magistério e dos demais trabalhadores da educação. Ademais, cerca de 90% da complementação da União ao FUNDEB se destina aos entes da região Nordeste, além de Pará e Amazonas. As redes estaduais das demais regiões não recebem complementação VAAF e a maior parte de seus municípios acessam baixos valores da complementação VAAT, não podendo, assim, serem considerados no cálculo que subsidiou o parecer da CFT/Câmara.
A CNTE espera avançar na melhoria do PL 2.531/21 e garantir sua plena implementação, sem riscos de mais estímulo à terceirização que, historicamente, predomina nas áreas da adminitração escolar. Por isso, a entidade defende mais investimentos com qualificação dos profissionais da educação, compromissos indispensáveis para a melhoria da educação pública e a valorização de seus profissionais.
Fonte: CNTE
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