Em Pernambuco, por exemplo, crescimento chegou a 16,58%, e no Amapá a 22,33%; confira todos os estados, a partir de tabela geral do Banco do Brasil do mês de setembro
Com Reforma, apenas cargos típicos de Estado não correm risco de privatização; saiba quais...
PEC 32/2020 abre largo espaço para a entrega de ampla parte do setor público a particulares, onde se inclui hospitais, escolas e universidades.
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Economia | A Reforma Administrativa do governo Bolsonaro abre largo espaço para a entrega de ampla parte do setor público a particulares. É o que está no artigo 37-A da PEC 32/2020. Dentre as áreas que serão atingidas na União, estados e municípios estão escolas, hospitais, universidades etc. Apenas as atividades que forem consideradas privativas de cargos típicos de Estado não correm risco de privatização. Após o anúncio, saiba quais.
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Cargos típicos de Estado
A PEC 32/2020 exclui da possibilidade de privatização as atividades consideradas privativas dos cargos típicos de Estado. Segundo o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), cargos típicos de Estado são:
- Delegados da Polícia Federal
- Auditor Fiscal Federal Agropecuário
- Auditor Fiscal da Receita Federal
- Peritos Criminais Federais
- Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
- Auditores Federais do Controle Externo
- Fiscais de Tributos Estaduais (Auditor Fiscal Estadual) Continua, após o anúncio.
- Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Auditor Fiscal Municipal)
- Agências Nacionais de Regulação (Exemplos: Anvisa, Ana, Anac, Anatel e outros)
- Auditores Fiscais do Trabalho
- Funcionários do Banco Central
- Servidores do Senado Federal e Câmara dos Deputados e do TCU
- Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (CGU e STN)
- Polícias Federais, Militares Estaduais. Continua, após o anúncio.
Outros cargos
Outros cargos também podem ser entendidos como típicos de Estado, embora não constem na lista da Fonacate:
- Auditores de Tribunais de Contas Estaduais
- Agente Penitenciário
- Policiais Civis
- Bombeiros
- Forças Armadas (Força Aérea, Marinha e Exército)
- Servidores do Poder Judiciário (Analista Judiciário e Técnico Judiciário)
IMPORTANTE!
O inciso 1º do artigo 39-A da PEC 32/2020 diz, no entanto, que:
"Os critérios para definição de cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal."
Com isso, a probabilidade maior é que essas listas sejam bastante enxugadas, pois o objetivo da Reforma Administrativa é prejudicar o maior número possível de servidores para entregar o setor público a particulares. Curta abaixo nossa página para receber atualizações sobre este tema.
Com informações de: Direção Concursos
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