Com Reforma, apenas cargos típicos de Estado não correm risco de privatização; saiba quais...

01/12/2020

PEC 32/2020 abre largo espaço para a entrega de ampla parte do setor público a particulares, onde se inclui hospitais, escolas e universidades.

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Foto/Reprodução.
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Economia | A Reforma Administrativa do governo Bolsonaro abre largo espaço para a entrega de ampla parte do setor público a particulares. É o que está no artigo 37-A da PEC 32/2020. Dentre as áreas que serão atingidas na União, estados e municípios estão escolas, hospitais, universidades etc. Apenas as atividades que forem consideradas privativas de cargos típicos de Estado não correm risco de privatização. Após o anúncio, saiba quais.

Cargos típicos de Estado

A PEC 32/2020 exclui da possibilidade de privatização as atividades consideradas privativas dos cargos típicos de Estado. Segundo o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), cargos típicos de Estado são:

  • Delegados da Polícia Federal
  • Auditor Fiscal Federal Agropecuário
  • Auditor Fiscal da Receita Federal
  • Peritos Criminais Federais
  • Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
  • Auditores Federais do Controle Externo
  • Fiscais de Tributos Estaduais (Auditor Fiscal Estadual) Continua, após o anúncio.
  • Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Auditor Fiscal Municipal)
  • Agências Nacionais de Regulação (Exemplos: Anvisa, Ana, Anac, Anatel e outros)
  • Auditores Fiscais do Trabalho
  • Funcionários do Banco Central
  • Servidores do Senado Federal e Câmara dos Deputados e do TCU
  • Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (CGU e STN)
  • Polícias Federais, Militares Estaduais. Continua, após o anúncio.

Outros cargos

Outros cargos também podem ser entendidos como típicos de Estado, embora não constem na lista da Fonacate:

  • Auditores de Tribunais de Contas Estaduais
  • Agente Penitenciário
  • Policiais Civis
  • Bombeiros
  • Forças Armadas (Força Aérea, Marinha e Exército)
  • Servidores do Poder Judiciário (Analista Judiciário e Técnico Judiciário)

IMPORTANTE!

O inciso 1º do artigo 39-A da PEC 32/2020 diz, no entanto, que:

"Os critérios para definição de cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal."

Com isso, a probabilidade maior é que essas listas sejam bastante enxugadas, pois o objetivo da Reforma Administrativa é prejudicar o maior número possível de servidores para entregar o setor público a particulares. Curta abaixo nossa página para receber atualizações sobre este tema.

Com informações de: Direção Concursos

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