Reforma Administrativa atingirá também em cheio a vida dos atuais servidores de todo o País

29/11/2020

Nota Técnica do DIEESE aponta os principais prejuízos a quem já está no serviço público.

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Presidente Bolsonaro e ministro Paulo Guedes. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.
Presidente Bolsonaro e ministro Paulo Guedes. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

Economia | O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos — DIEESE — publicou uma Nota Técnica em seu portal onde mostra que os atuais servidores públicos de todo o País também serão muito prejudicados com a Reforma Administrativa que o governo Bolsonaro quer aprovar no Congresso Nacional, embora a propaganda oficial governista diga que a medida atingirá somente quem entrar depois da aprovação da PEC 32/2020. Após o anúncio, veja os impactos negativos para quem já está no serviço público.

O que mudará para os atuais servidores

Estabilidade

  • Atualmente, quem já passou pelo estágio probatório tem estabilidade garantida e só pode ser demitido em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou após processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Pela reforma do governo, demissão pode ocorrer já partir de uma decisão proferida por órgão judicial colegiado (segunda instância). Ou seja, é uma cilada, pois a dispensa pode se dá antes do trânsito em julgado do processo. Reforma prevê também demissão após avaliação periódica de desempenho, onde as chances de perseguição política sempre serão muito grandes. Em síntese: na prática, os atuais servidores também ficarão sem estabilidade. Continua, após o anúncio.

Outros direitos e garantias já existentes

Na reforma, está prevista uma série de vedações aos atuais  servidores, transcritas a seguir, dentre outras:

  • férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano; 
  • adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
  • aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; 
  • licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação; Continua, após o anúncio.
  • adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento; 
  • progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.

Previdência

"Se aprovada a proposta do governo, apenas os futuros servidores ocupantes das carreiras típicas de Estado se vincularão necessariamente aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)." 

"Os demais poderão recolher contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), organizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."

Com informações de: DIEESE

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