Desde 2013, o STF considerou como constitucional a Lei do Piso Nacional dos professores. O mesmo Supremo decidiu ainda que o critério de reajuste anual também está de acordo com a Constituição Brasileira. Tal decisão se deu em fevereiro de 2021, isto é, já na vigência do novo Fundeb.
PEC 32 permite que o setor público seja alugado pelo privado e elimina a necessidade de concursos públicos
Tal dispositivo poderá ser aplicado em escolas, universidades, hospitais etc. Apenas os cargos típicos de Estado não serão atingidos. É, na prática, a privatização do setor público.
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Economia | O artigo 37-A da PEC 32/2020 — que institui a Reforma Administrativa do governo Bolsonaro — abre enormes espaços para que o setor público da União, estados e municípios sejam sublocados ou, num português mais claro, alugados pelo privado. Ou seja, escolas, hospitais, universidades e outros órgãos poderão ser tomados por grandes empresas de particulares.
Uma das principais consequências disso, segundo Nota Técnica do DIEESE e análise do advogado César N Silva, consultado pelo Dever de Classe, é a eliminação gradual da necessidade de concursos públicos e a fragilização da capacidade de reivindicação salarial dos servidores.
Na prática e a médio prazo, é o fim do serviço público e do funcionalismo enquanto tais. Apenas os cargos típicos de Estado serão poupados, conforme veremos após o anúncio.
O que diz a Nota Técnica do DIEESE sobre o art. 37-A da PEC 32-2020 que institui a Reforma Administrativa:
"A PEC 32/2020, ao autorizar que União, Estados, Distrito Federal e Municípios firmem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados para a execução de serviços públicos, incluindo o compartilhamento de estrutura física e recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, pode levar à sublocação do público para o privado e a disseminação da privatização dos serviços públicos." (Grifo nosso). Continua, após o anúncio.
"Assim, haverá menos concursos públicos e menos pessoas ingressando em determinadas carreiras. Tudo isso implicará na fragilização da capacidade de reivindicação, de manutenção e ampliação de direitos." (Grifos nossos).
Poupados
O § 4º do art. 37-A diz que cargos típicos de Estado não serão atingidos por tal medida, ou seja, não correm o risco de serem privatizados. Dentre eles, servidores do Senado e Câmara, polícias federais, militares estaduais e outros.
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