PEC 32 permite que o setor público seja alugado pelo privado e elimina a necessidade de concursos públicos

01/12/2020

Tal dispositivo poderá ser aplicado em escolas, universidades, hospitais etc. Apenas os cargos típicos de Estado não serão atingidos. É, na prática, a privatização do setor público.

COMPARTILHE!

Publicidade

Reforma prejudica a maioria e protege uma minoria de privilegiados. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
Reforma prejudica a maioria e protege uma minoria de privilegiados. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Economia | O artigo 37-A da PEC 32/2020 — que institui a Reforma Administrativa do governo Bolsonaro — abre enormes espaços para que o setor público da União, estados e municípios sejam sublocados ou, num português mais claro, alugados pelo privado. Ou seja, escolas, hospitais, universidades e outros órgãos poderão ser tomados por grandes empresas de particulares.

Uma das principais consequências disso, segundo Nota Técnica do DIEESE e análise do advogado César N Silva, consultado pelo Dever de Classe,  é a eliminação gradual da necessidade de concursos públicos e a fragilização da capacidade de reivindicação salarial dos servidores. 

Na prática e a médio prazo, é o fim do serviço público e do funcionalismo enquanto tais. Apenas os cargos típicos de Estado serão poupados, conforme veremos após o anúncio.

O que diz a Nota Técnica do DIEESE sobre o art. 37-A da PEC 32-2020 que institui a Reforma Administrativa:

"A PEC 32/2020, ao autorizar que União, Estados, Distrito Federal e Municípios firmem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados para a execução de serviços públicos, incluindo o compartilhamento de estrutura física e recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, pode levar à sublocação do público para o privado e a disseminação da privatização dos serviços públicos." (Grifo nosso). Continua, após o anúncio.

"Assim, haverá menos concursos públicos e menos pessoas ingressando em determinadas carreiras. Tudo isso implicará na fragilização da capacidade de reivindicação, de manutenção e ampliação de direitos." (Grifos nossos).

Poupados

O § 4º do art. 37-A diz que cargos típicos de Estado não serão atingidos por tal medida, ou seja, não correm o risco de serem privatizados. Dentre eles, servidores do Senado e Câmara, polícias federais, militares estaduais e outros.

COMPARTILHE!

Faça uma pequena doação de qualquer valor, para ajudar a cobrir os custos de manutenção do site. Caso não possa ou não queira colaborar, continue a nos acessar do mesmo jeito enquanto estivermos ativos. Gratos.

Curta nossa página e receba atualizações sobre este e outros temas!

Anúncio

Mais recentes...