Um documento foi enviado ao Gabinete do Ministro Camilo Santana, com cópia para a chefia de gabinete. Dentre as razões elencadas, o fato de a atualização salarial ser em primeiro de janeiro, a tradição desde 2010 e o silêncio de prefeitos e governadores sobre a questão, embora portarias interministeriais definam índice de 14,95% para este 2023.
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>> Mais de 40 empresas já aderiram ao programa, com descontos que chegam até 100%
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Por Redação / Mais de 40 empresas, entre grandes, médias e pequenas já aderiram ao programa do Governo Federal Mais Professores para o Brasil, com descontos que chegam até 100%. Banco do Brasil, Caixa, Carrefour, Amazon, LG, Sansung, Ifood... A lista já está extensa e tende a crescer ainda mais, pois novas parcerias já estão sendo encaminhadas pelo MEC. Para acessar benefícios, educadores devem adquirir a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), gratuitamente.
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Grupo de docentes está em Brasília e se articula para entregar documento ao ministro da Educação Camilo Santana. Dentre as reivindicações, anúncio oficial imediato do reajuste de 14,95%, mais verbas para a pasta e pressão sobre prefeitos e governadores para que cumpram a lei e evitem paralisações em todo o País. Albetiza Moreira —...
Pagamento é para cair direto na conta de cada docente das redes públicas da educação básica de estados, DF e municípios. Iniciativa é do senador Randolfe Rodrigues e está em tramitação no Senado.
O VAAF-MIN de R$ 5.208,46 teria implicações somente para 2024. Entenda melhor a questão ao final desta matéria.
Expectativa é que Camilo Santana anuncie muito brevemente, vez que o percentual de 14,95% é para viger em 1° de janeiro. Embora não seja obrigatório do ponto de vista legal, prefeitos e governadores exigem que o MEC faça tal anúncio.
Portaria Interministerial que define reajuste foi publicada no Diário Oficial da União. Medida é obrigatória para estados, DF e municípios e deve ser aplicada logo a partir de 1º de janeiro. Com nova correção, valor mínimo para jornada de até 40 horas semanais passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.419,96.
Interpretação do Supremo fere a política de correção anual do piso, ao confundir salário-base com remuneração.
Penalidade está prevista a partir do que reza o artigo 85 da Constituição Federal de 1988.
Especialista diz que prefeitos e governadores farão toda a pressão que for possível este ano para aprovar o PL 3.776/08, que vincula a correção do piso à variação do INPC/IBGE. Com isso, correções anuais são reduzidas e ganho real deixará de existir. A luta pelos 33,23% deve se intensificar.









