Recuo do parlamentar Hildo Rocha (MDB-MA) é uma vitória importante para os profissionais do magistério. Mas novas pressões devem ser feitas junto aos deputados, pois ainda tramita um outro PL que também reduz os reajustes anuais dos educadores.
Cota de 30% para negros em concursos públicos é aprovada no Senado
O projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento
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Redação Dever de Classe. Atualização: 26/04/2025, às 10:50

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O Plenário do Senado ratificou nesta quarta-feira (7) a prorrogação por 25 anos da reserva de vagas em concursos públicos para negros. A proposta ainda amplia para 30% o percentual de vagas reservadas, que também atenderão indígenas e quilombolas. O texto agora segue para sanção do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Como será
De acordo com o texto aprovado, serão reservadas para pessoas negras 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.
Reconhecimento
Serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Em caso de indeferimento
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.
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Senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do projeto que também passou pela Câmara. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Indígenas e quilombolas
O projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento.
Prazo de revisão
Prazo para a lei ser revisada é de dez anos. Paim defendeu acordo em torno disso.
Fonte: Agência Senado
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