Rateios do Fundeb 2022 têm valor de até R$ 25 mil

30/11/2022

Anúncios de pagamento devem se intensificar no mês de dezembro. Expectativa é que muitos estados e inúmeros municípios paguem o abono aos profissionais do magistério. CNTE luta para mudar critério de distribuição.

Educação | Levantamento preliminar feito pelo Dever de Classe indica que muitos estados e inúmeros municípios deverão fazer rateios do Fundeb até o final de dezembro. Alguns entes já anunciaram o pagamento e valor chega a até R$ 25 mil, como é o caso do município de Ibatiba, no Espirito Santo. Notícia sobre isso está no site da Câmara Municipal dessa cidade (ibatiba.es.leg.br). 

O governador do Espírito SantoRenato Casagrande — também anunciou que pagará abono do Fundeb aos profissionais da educação. Neste caso, quantia é de R$ 7,2 mil a cada educador.

Muitos outros

A prefeitura de Manaus (AM) e o governo do estado do Piauí também sinalizaram que poderão pagar esse mesmo benefício aos profissionais de suas redes de ensino, tal como fizeram em 2021.

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A expectativa é que anúncios de pagamento se intensifiquem neste mês de dezembro em todas as regiões do País. O Dever de Classe divulgará atualizações. 

Polêmica

Após o anúncio, veja as principais dúvidas sobre este tema, inclusive a polêmica sobre quem tem direito ao benefício e a mais recente intervenção da CNTE em relação a isso.

Fundeb: estados, DF e municípios que não gastarem — no mínimo — 70% dos recursos com pagamento de profissionais da educação devem ratear sobras no mês dezembro. Imagem: Canva.
Fundeb: estados, DF e municípios que não gastarem — no mínimo — 70% dos recursos com pagamento de profissionais da educação devem ratear sobras no mês dezembro. Imagem: Canva.

Principais dúvidas sobre rateio do Fundeb

1. O pagamento de abono é obrigatório?

Sim. Caso estados, DF e municípios não comprovarem uso de no mínimo 70% dos recursos com pessoal da educação, rateio das sobras deve ser feito, geralmente até no máximo o final de dezembro. Prefeitos e governadores não têm outra alternativa.

2. Quem tem direito? 

Aqui há uma polêmica. Antes da Lei 14.276, de dezembro de 2021, apenas professores e profissionais com formação pedagógica e de apoio direto à docência tinham direito aos 70% dos recursos do Fundeb e, portanto, a eventuais rateios no final do ano. Após essa referida lei, profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional — em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica — também passaram a ter direito, estejam lotados em escolas ou não. Com isso, como o bolo passou a ser dividido com muito mais gente, o valor individual diminuiu para todo mundo. Clique aqui e entenda melhor.

3. Especificamente, qual a polêmica em relação a esse item anterior?

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) considera que é incorreto aplicar a subvinculação de 70% do Fundeb de forma indiscriminada para todos os que estejam nas redes ensino. Neste sentido, luta para que apenas docentes e aqueles que atuam no apoio direto à docência sejam enquadrados neste percentual, tal como rezava a lei 14.113. Em suma: Índice de 70% deve voltar a beneficiar apenas professores e os que têm alguma formação pedagógica.

4. Como é possível verificar se há sobras de recursos?

Através do Conselho do Fundeb. Esse Conselho é um colegiado onde representantes dos trabalhadores em educação têm assento e acesso aos recursos e a como estão sendo gastos. Tal órgão pode dizer se há sobras de dinheiro a ratear ou não. Um indicativo primordial sobre isso é o reajuste de salário do educador. Se em 2022 não houve, por exemplo, o reajuste de 33,23%, muito provavelmente sobrou dinheiro. Em alguns estados e municípios, quantias bem elevadas .

5. E se o Conselho não for eficiente ou não existir?

É bastante improvável que tal Conselho não exista em todos os entes da federação. Em todo caso, contudo, educador pode acionar:

  • Sindicato da categoria;
  • Ministério Público;
  • Câmara de Vereadores e Assembleia Legislativa. (O ideal é procurar parlamentares de oposição aos prefeitos e governadores).
  • Procuradoria Geral da República.

6. Qual é o valor?

É de acordo com o quantia que sobrou e proporcional à jornada semanal de cada um. Quem tem jornada maior, recebe mais. Jornada menor, recebe menos.

7. E se, mesmo com comprovação de sobras, o gestor não quiser pagar?

Prefeito ou governador que se recusar a fazer rateio de sobras poderá sofrer penalidades de órgãos de controle e bloqueio de recursos por parte da União. 

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João R P Landim Nt