Muitos prefeitos e governadores continuam a descumprir a Lei Federal 11.738/2008, assim como o próprio presidente Jair Bolsonaro, que também é obrigado a pagar.
Pena de Bolsonaro deve ficar entre 25 e 30 anos, dizem juristas
O consenso entre os criminalistas é que reclusão do golpista não será menos que vinte anos de cadeia
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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Política / Previsões de dez experientes advogados criminalistas não são nada boas para o ex-presidente e golpista Jair Bolsonaro. Entrevistados por O Globo neste domingo (7), especialistas preveem penas entre 25 e 30 anos de reclusão para o genocida. O consenso entre eles é que o tempo de cadeia não será menos de vinte anos. Ver mais abaixo.
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O que dizem os juristas
Conrado Gontijo, professor do IDP e da PUC-SP:
"Se a Débora Rodrigues (que participou do 8 de janeiro e pichou a estátua do STF com batom) foi condenada a 14 anos, não tem como o artífice e articulador intelectual ter menos do que 25 ou 30 anos."
"O jurista Lenio Streck, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, estima pena entre 24 e 26 anos."
"No mesmo sentido, Luís Henrique Machado, que já defendeu o senador Renan Calheiros na Lava-Jato, também estima pena entre 26 e 30 anos. Machado lembra, no entanto, que a idade (70 anos) e o fato de Bolsonaro ser réu primário podem reduzir levemente a punição."
"Professora da USP, Helena Regina Lobo da Costa, por sua vez, acredita que a pena deverá ficar em torno de 30 anos. Ela também ressalta o papel de liderança:
"Já o criminalista e membro da Comissão Arns, Belisário dos Santos Júnior, estima pena entre 18 e 25 anos. Para ele, o STF deveria rever a jurisprudência de aplicar cumulativamente as penas por golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, pois são crimes de mesma natureza."
"O advogado Alexandre Wunderlich, professor do IDP, também defende a tese de que os dois crimes não deveriam ser aplicados ao mesmo tempo. Na mesma linha, o professor Fernando Castelo Branco, da PUC-SP, estima pena entre 25 e 30 anos e entende como cabível a condenação por golpe de Estado, e não por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito."
Ver íntegra em O Globo
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Jurista explica que o Art. 2º da lei do piso diz que a União também é obrigada a pagar as corrreções salariais. Neste caso, para os professores que atuam na Educação Básica nos institutos federais e escolas agrícolas. O governo Bolsonaro deveria pagar e dar o exemplo. No entanto, fala em reajuste de apenas 5% para os servidores.
Tabela comparativa mostra como o Projeto de Lei que prevê mudança no cálculo anual da correção salarial dos professores traz enormes desvantagens aos mesmos. Se já estivesse em vigor, este ano prejuízo seria superior a 23%.
Eventuais vantagens que o docente tenha além do salário-base não podem ser contabilizadas de forma negativa para efeito do reajuste de 33,23% ou do valor mínimo anunciado de R$ 3.845,63 para 2022.
Complementações relativas ao VAAF e VAAT do Fundeb devem chegar, no mínimo, a 34,6%, ou seja, 1,37% a mais que o reajuste deste ano. Há, portanto, dinheiro para honrar de forma linear a correção salarial dos professores.
Pauta número 1 dos protestos é o reajuste de 33,23% para o magistério.
Medida sequer vem assinada pelo próprio governador e fez foi acirrar ainda mais os ânimos da greve.
Penalidade está prevista a partir do que reza o artigo 85 da Constituição Federal de 1988.
"O MP tem que defender o direito dos professores e não ficar do lado do governo", diz o professor.
Até o fim deste mês, deve crescer o número de estados e municípios que cumprirão o que diz a lei do piso dos professores.








