Docentes começam a sentir os efeitos da Reforma da Previdência; mais anos de sala de aula e benefício menor

31/12/2020

Professora catarinense calculou que se aposentaria agora em 2021, mas ao dar entrada no processo foi informada que terá no mínimo mais sete anos de trabalho. Este será o caso de dezenas de milhares de educadores em todo o Brasil daqui para a frente. Esta matéria relembra os principais pontos das mudanças, seja para o setor público ou privado.

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Além da labuta na escola, professores ainda levam muito trabalho para casa. Imagem: aplicativo Canva.
Além da labuta na escola, professores ainda levam muito trabalho para casa. Imagem: aplicativo Canva.

Educação | A Reforma da Previdência foi aprovada em novembro de 2019 e muitos trabalhadores em educação já começam a sentir seus efeitos. A professora catarinense da rede privada Kátia C Cordeiro nos enviou e-mail onde diz que levou um susto ao dar entrada no processo de aposentadoria e ser informada que teria no mínimo mais 7 anos de sala de aula. Pelas contas dela, se aposentaria agora em 2021. No entanto, com a reforma, entrou nas regras de transição e terá mais tempo de serviço. Este será o caso de dezenas de milhares de educadores em todo o Brasil daqui para frente, da escola pública ou particular. E as mulheres são as mais prejudicadas. Continua, após o anúncio.

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Mais tempo na sala de aula e benefício menor

Pelos dados que a professora catarinense nos enviou, infelizmente a docente terá mesmo que esperar mais um pouco para deixar a sala de aula. Prognóstico mais favorável que vimos para ela em uma das regras de transição mostra mais 3 anos na escola. E, após essa jornada extra, receberá um benefício menor que o previsto antes da reforma, como todos os demais docentes da educação básica de todo o Brasil.

Dez perguntas e respostas mais frequentes sobre o que mudou para o magistério público ou privado: (Ver após anúncio).

01. Quem foi atingido pela Reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional em novembro de 2019?

  • Professores e pessoal que se encaixe nas carreiras do magistério da educação básica das rede privada e federal.

02. E o pessoal de estados e municípios?

  • Terão como parâmetros as mesmas e novas regras nacionais, através de reformas que ocorrerão em cada cidade e Estado. Em muitos lugares isto já foi feito e, a partir deste ano, tais processos se intensificarão em todo o País.

03. E quem já estava no setor público ou privado?

  • Passarão por draconianas regras de transição, que veremos na pergunta 07.
Presidente Bolsonaro, presidente da Câmara Rodrigo Maia e aliados do governo no ato de apresentação da Reforma da Previdência em 2019. Foto: Câmara dos Deputados.
Presidente Bolsonaro, presidente da Câmara Rodrigo Maia e aliados do governo no ato de apresentação da Reforma da Previdência em 2019. Foto: Câmara dos Deputados.

04. Como ficou o tempo de contribuição e a idade mínima no setor privado para o professor que entrou ou entrar após a reforma? (Ver após o anúncio).

  • Antes da reforma, eram 30 anos de contribuição para o homem e 25 para a mulher. Não tinha idade mínima. Se uma professora, por exemplo, começasse a lecionar com 21 anos de idade, aos 46 anos já poderia ir para casa. Pelas novas regras, ficou estabelecida idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem. E ambos têm que ter no mínimo 25 anos de contribuição. Observe que a professora terá 7 anos a mais em relação às regras abolidas pela reforma. Piorou muito, portanto.

05. E no setor público?

  • Antes da reforma, professores se aposentavam também com 30 anos de contribuição. Mas era exigido idade mínima de 55 anos para o homem e 50 para a mulher, e pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo ocupado no momento da aposentadoria. Com as novas regras, idade mínima para o homem subiu para 60 anos e para a mulher subiu para 57 anos. E foi mantida a exigência de pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo ocupado no momento da aposentadoria. Piorou também.

Continua, após o anúncio.

06. E o valor do benefício?

  • Para os que já estão no setor público ou privado, valor do benefício é definido pelas regras de transição que veremos mais abaixo. Para quem vai entrar no setor privado, há uma queda relevante, pois aposentadoria passou a ser apenas 60% do valor médio de todos os salários de contribuição, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. Já os professores do serviço público também tiveram perdas e receberão 60% do valor médio de todos os salários, mais 2% a cada ano que exceder 20 de contribuição, seja para homens ou mulheres.

07. Como são as regras de transição para quem já estava no setor público ou privado antes da aprovação da reforma?

Há três opções de regras de transição:

  1. Transição por pontos (válida para rede pública e privada): quem optar por essa regra, terá que somar idade + tempo de contribuição de modo a alcançar 81 pontos para mulheres e 91 para homens, respeitando a exigência mínima de contribuição (25 anos para mulheres e 30 para homens). Haverá aumento de 1 ponto por ano, até atingir 92 para mulheres (2030) e 100 para homens (2028).

    No caso dos professores da rede pública, também é necessário a contribuição de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.

  2. Pedágio de 100% (válida para rede pública e privada): Requer a idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 para homens.

    Além disso, para adquirir o benefício, esses professores precisam pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para conseguir a aposentadoria (25 anos, se mulher, e 30, se homem) no momento da reforma.

  3. Idade mínima e tempo de contribuição (válida somente para rede privada): É preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição (de 25 anos para mulheres e 30 para homens) e se encaixar em uma idade mínima que é progressiva.

    Em 2020, essa idade exigida foi de 51,5 anos para mulheres e 56,5 anos para homens.

    Idade sobe meio ponto por ano até alcançar 57 e 60 anos, respectivamente, em 2031 e 2027. Continua, após o anúncio.

08. E quem já tinha adquirido os pré-requisitos para aposentadoria antes da reforma mais continua em serviço?

Estes poderão se aposentar pelas regras antigas, seja no setor público ou privado. É o chamado 'direito adquirido'.

09. E o valor do benefício nas regras de transição?

  • O valor do benefício a ser adquirido em todas elas será o mesmo aplicado nas novas regras da aposentadoria do professor, com apenas 60% da média de contribuição, mais 2% por anos excedentes.

10. Com a reforma, ficou mais fácil ou mais difícil se aposentar?

  • Os números mostram que ficou muito mais difícil.

Com informações de: Agência Câmara Notícias e Senado Notícias.

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