Número máximo de alunos por turma é fixado em Projeto de Lei
PL 3.799/23 abrange número máximo de alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e creches
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rojeto de Lei (PL 3.799/23) — em análise na Câmara dos Deputados — estabelece limite máximo de 25 alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e ensino médio; e de 10 crianças por turma para creches. Medida precisa ser aprovada por deputados e senadores. Sistemas de ensino terão prazo de três anos para se adaptar à iniciativa, caso se transforme em lei.
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Justificativa
"Excesso de alunos por turma impede o adequado atendimento aos alunos e a boa aplicação de modernas metodologias e dinâmicas diversificadas de ensino, além de dificultar o chamado manejo de classe por parte do(a) professor(a), gerando indesejável desgaste no exercício profissional", afirma o deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), autor do projeto.
LDB
"O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que hoje prevê que cabe ao sistema de ensino, a partir das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor."
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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