Entenda o PL que propõe isenção de IR em algumas verbas no contracheque do professor(a)

07/09/2026

PL 2721/2026 modifica o enquadramento legal de abonos, bônus e adicionais específicos do magistério para que deixem de ser vistos como acréscimo patrimonial e, com isso, deixem de pagar Imposto de Renda

Redação Dever de Classe, às 04:52

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Piso do Magistério / Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2721/2026, de autoria do deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), que propõe isentar do Imposto de Renda (IR) as verbas compensatórias, gratificações e adicionais recebidos por profissionais do magistério dos setores público e privado.


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O que fica isento de IR com o projeto

A proposta altera a Lei nº 7.713/1988 para classificar expressamente essas quantias — como adicionais de difícil acesso, deslocamento ou valores vinculados a condições especiais e mais graves de trabalho — como verbas de natureza indenizatória. Com isso, os valores deixam de integrar a base de cálculo para a incidência do imposto.

Segundo o texto do PL, ficam isentos do imposto:

I – gratificação de difícil acesso;

II – gratificação de difícil provimento; 

III – adicional ou gratificação por exercício em área de vulnerabilidade socioeducacional; 

IV – parcelas decorrentes de localização, lotação ou exercício em condições excepcionais de trabalho; 

V – compensações por exercício em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, hospitalares, prisionais ou socioeducativas; 

VI – verbas destinadas a compensar deslocamento, itinerância, remoção funcional ou permanência em localidade de difícil fixação; 

VII – parcelas compensatórias vinculadas a risco ocupacional extraordinário ou condições diferenciadas de exercício; 

VIII – indenizações ou compensações temporárias instituídas em razão de carência de profissionais, necessidade excepcional do serviço ou exercício em regime especial de atuação; 

IX – outras verbas de natureza estritamente indenizatória instituídas em lei ou ato normativo específico.

O que prevê a proposta

  • Natureza Indenizatória: Modifica o enquadramento legal de abonos, bônus e adicionais específicos do magistério para que deixem de ser vistos como acréscimo patrimonial.

  • Segurança Jurídica: Alinha a legislação federal ao entendimento já manifestado por tribunais superiores de que pagamentos compensatórios por condições penosas de trabalho não devem ser tributados.

  • Estímulo à Docência: Combate o efeito de desestímulo financeiro sobre professores que atuam em regiões de difícil acesso ou em contextos de maior vulnerabilidade e complexidade escolar.

Tramitação e próximos passos

O texto conta com o apoio de entidades representativas da educação, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que defendem a medida como uma forma de valorização e correção histórica para a categoria.

Na Câmara dos Deputados, o projeto cumpre tramitação em caráter conclusivo. Está em análise nas comissões temáticas da Casa — incluindo a Comissão de Educação, a Comissão de Finanças e Tributação, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) — antes de seguir para votação no Senado Federal.

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