PL 2721/2026 modifica o enquadramento legal de abonos, bônus e adicionais específicos do magistério para que deixem de ser vistos como acréscimo patrimonial e, com isso, deixem de pagar Imposto de Renda
Entenda o PL que propõe isenção de IR em algumas verbas no contracheque do professor(a)
PL 2721/2026 modifica o enquadramento legal de abonos, bônus e adicionais específicos do magistério para que deixem de ser vistos como acréscimo patrimonial e, com isso, deixem de pagar Imposto de Renda
Redação Dever de Classe, às 04:52
Piso do Magistério / Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2721/2026, de autoria do deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), que propõe isentar do Imposto de Renda (IR) as verbas compensatórias, gratificações e adicionais recebidos por profissionais do magistério dos setores público e privado.
O que fica isento de IR com o projeto
A proposta altera a Lei nº 7.713/1988 para classificar expressamente essas quantias — como adicionais de difícil acesso, deslocamento ou valores vinculados a condições especiais e mais graves de trabalho — como verbas de natureza indenizatória. Com isso, os valores deixam de integrar a base de cálculo para a incidência do imposto.
Segundo o texto do PL, ficam isentos do imposto:
I – gratificação de difícil acesso;
II – gratificação de difícil provimento;
III – adicional ou gratificação por exercício em área de vulnerabilidade socioeducacional;
IV – parcelas decorrentes de localização, lotação ou exercício em condições excepcionais de trabalho;
V – compensações por exercício em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, hospitalares, prisionais ou socioeducativas;
VI – verbas destinadas a compensar deslocamento, itinerância, remoção funcional ou permanência em localidade de difícil fixação;
VII – parcelas compensatórias vinculadas a risco ocupacional extraordinário ou condições diferenciadas de exercício;
VIII – indenizações ou compensações temporárias instituídas em razão de carência de profissionais, necessidade excepcional do serviço ou exercício em regime especial de atuação;
IX – outras verbas de natureza estritamente indenizatória instituídas em lei ou ato normativo específico.
O que prevê a proposta
Natureza Indenizatória: Modifica o enquadramento legal de abonos, bônus e adicionais específicos do magistério para que deixem de ser vistos como acréscimo patrimonial.
Segurança Jurídica: Alinha a legislação federal ao entendimento já manifestado por tribunais superiores de que pagamentos compensatórios por condições penosas de trabalho não devem ser tributados.
Estímulo à Docência: Combate o efeito de desestímulo financeiro sobre professores que atuam em regiões de difícil acesso ou em contextos de maior vulnerabilidade e complexidade escolar.
Tramitação e próximos passos
O texto conta com o apoio de entidades representativas da educação, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que defendem a medida como uma forma de valorização e correção histórica para a categoria.
Na Câmara dos Deputados, o projeto cumpre tramitação em caráter conclusivo. Está em análise nas comissões temáticas da Casa — incluindo a Comissão de Educação, a Comissão de Finanças e Tributação, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) — antes de seguir para votação no Senado Federal.
Sigas nossas redes mais abaixo e receba atualizações!
Leia também:
- Piso magistério salta 440% entre 2009/2026, mas contracheque dos professores, Ó
- O que mudou e o que permanece na lei do piso do magistério
- Professor explica jornada extraclasse da categoria de acordo com lei do piso do magistério
- Novo critério de correção do piso do magistério tem de ser retificado para valorizar graduação
- Piso do Magistério: avanço com freio de mão puxado
Publicidade
Leia mais sobre piso magistério
Tabela Salarial mostra importância da repercussão do Piso do Magistério nos planos de carreiras
O chamado Tema 1218, que trata da forma como o piso deve impactar as tabelas salariais do magistério, está em vias de ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), possivelmente ainda neste mês de setembro, com potencial para redefinir a estrutura remuneratória de redes estaduais e municipais da educação básica pública
Encarar a realidade com otimismo não é ser ingênuo, é ser estratégico. É acreditar que é possível olhar para o próprio contracheque e dizer: essa 'porra' pode aumentar, com luta pode aumentar
Com brigas de ministros ou não, Piso do Magistério deve voltar à pauta no STF neste mês de setembro
Votação foi interrompida em maio, após o ministro Gilmar Mendes solicitar vista do processo. De acordo com o Regimento Interno da Corte, o magistrado possui o prazo de até 90 dias para devolver os autos, que está se esgotando
Avança na Câmara PL que pune com rigor prefeitos e governadores que dão calote no piso do magistério
Infratores podem sofrer multa civil de até 24 vezes o valor do salário recebido pelo próprio gestor (prefeito ou governador), e ainda ficar proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de até quatro anos




