Novos esclarecimentos sobre abono do Fundeb 2021

13/01/2022

Rateio de sobras da subvinculação de 70% precisa ser executado até no máximo 30 de abril. Gestor que descumprir a norma constitucional pode responder administrativa, civil e penalmente. Infração é passível de intervenção federal e bloqueio de transferências constitucionais aos estados e municípios que estiverem em desacordo com as normas da EC 108 (Fundeb permanente).


Prefeitos e governadores não têm como fugir do dever de dividir o que não foi gasto em 2021. Foto: arquivos Webnode..
Prefeitos e governadores não têm como fugir do dever de dividir o que não foi gasto em 2021. Foto: arquivos Webnode..

Educação | O ano de 2021 acabou, mas as responsabilidades de prefeitos e governadores em relação a rateio e abono do Fundeb continuam. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) está muito vigilante em relação a isso. A entidade mostra prazo e cobra divisão de recursos previstos e não gastos no ano anterior, mais especificamente quanto à subvinculação de 70% do principal fundo que mantém a Educação Pública e remunera seus profissionais. Entenda melhor, após o anúncio.

Esclarece a CNTE (12):

  • 1. "Rateio das sobras da subvinculação de 70% do Fundeb, que PRECISA SER EXECUTADO, NO MÁXIMO, ATÉ 30 DE ABRIL DE 2022, sob pena de os gestores públicos responderem administrativa, civil e penalmente por descumprimento de norma constitucional. E essa infração é passível, inclusive, de intervenção federal e bloqueio de transferências constitucionais aos Estados e Municípios que descumprirem as normas da EC 108 (Fundeb permanente)." (Grifos nossos). 
  • 2. "Conforme anunciado anteriormente (...), os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022. E essa POSSIBILIDADE CONTINUA VIGENTE, devendo, para tanto, os executivos em débito com a categoria abrirem créditos adicionais (art. 43 da Lei 4.320/64 c/c o art. 25, § 3º da Lei 14.113/20), a fim de atenderem ao preceito do art. 26, § 2º da lei que regulamenta o Fundeb." (Grifos nossos). Continua, após o anúncio.
  • "Diante do exposto, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a negociarem com os gestores públicos o PAGAMENTO IMEDIATO DE EVENTUAIS SOBRAS DO FUNDEB, bem como o REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO. Em caso de negativa, os sindicatos devem formular denúncias aos órgãos de controle (Ministério Público e Tribunal de Contas) e/ou acionar o poder judiciário para cobrar esses direitos." (Grifos nossos).

Compartilhe e curta abaixo nossa página no Twitter e Facebook, para receber atualizações sobre este tema. E aproveite também para deixar uma pequena doação ao nosso site.

Ajude com uma pequena doação de qualquer valor. Temos custos a pagar todos os meses e, para manter nossas publicações, precisamos de seu apoio. Se não quiser ou não puder doar, continue a nos acessar do mesmo jeito. Gratos.

Chave para Pix

E-mail: pix@deverdeclasse.org - João R P Landim Nt 

Siga-nos!

Mais recentes sobre educação