Decisão pode levar à revisão de cálculo de abono do Fundeb

12/01/2022

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diz que os efeitos da Lei 14.276/2021 não retroagem ao início do exercício de 2021. Logo, "pessoal sem formação pedagógica não pode (poderia) ser incluído em rateios feitos no ano que passou."

Foto/reprodução
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Educação | Uma nova decisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pode levar à revisão de cálculo de abono do Fundeb pago em estados e municípios. Contrariando decisão anterior, o FNDE diz agora que os efeitos da Lei 14.276/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.

Segundo advogado Carlos S Nogueira, consultado pelo Dever de Classe, isto é um impedimento para pagamento de abono a quem não tem formação pedagógica ou não estava nas escolas antes de 28 de dezembro do ano de 2021, data em que a Lei 14.276/2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O problema, diz o jurista, é que muitos gestores pagaram abono a quem não devia, o que inclusive diminuiu os valores do pessoal do magistério. Entenda melhor, após o anúncio.

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Por que o cálculo do abono do Fundeb pago em 2021 pode mudar?

Por causa da vigência da Lei 14.276/202. Se o FNDE está dizendo que tal legislação não retroage ao início do exercício de 2021, só poderia receber abono quem estava nos critérios antigos previstos no artigo 61 da LDB: professor e pessoal de apoio à docência: coordenador, supervisor, diretor ou outros com formação pedagógica.

O que pode ser feito para corrigir o erro?

Isto deve gerar um debate nos estados e municípios que incluíram todo mundo no rateio, porque a inclusão geral fez diminuir o valor do pessoal do magistério. Creio que agora esse pessoal vai exigir a diferença que foi usada para pagar demais servidores. Será um debate meio difícil. Gestores têm de apontar uma solução.

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