Fundef: decisão do STF sobre precatórios precisa ser reformada

23/03/2022

Segundo análise da CNTE, julgamento da Suprema Corte deixou dúvidas sobre a obrigatoriedade do pagamento de no mínimo 60% dos recursos para os professores.

A CNTE orienta suas entidades sindicais afiliadas a manterem as negociações com os gestores locais, detentores dos precatórios do Fundef, com vistas a garantir os repasses dos mesmos para a categoria, com base nos artigos 4º e 5º da Emenda Constitucional nº 114. Imagem: Webnode.
A CNTE orienta suas entidades sindicais afiliadas a manterem as negociações com os gestores locais, detentores dos precatórios do Fundef, com vistas a garantir os repasses dos mesmos para a categoria, com base nos artigos 4º e 5º da Emenda Constitucional nº 114. Imagem: Webnode.

Educação | Segundo Nota Pública (22) da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a uma decisão no mínimo polêmica em relação ao pagamento dos precatórios do Fundef para os professores. Entenda melhor, após o anúncio.

O que o STF julgou

O Supremo julgou na última sexta-feira (18)  a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528, e a considerou IMPROCEDENTE.

O que é essa ADPF nº 528?

  • A ADPF nº 528 é uma medida que questiona decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que desobrigou os estados e municípios de repassarem no mínimo 60% dos precatórios do Fundef para os professores. Ou seja, essa ADPF é uma iniciativa que beneficiaria o magistério. Foi impetrada pelo Partido Social Cristão (PSC).

Ao considerar que o referido pleito contido nessa ADPF nº 528 é IMPROCEDENTE, na prática o STF dá aval a calote nos professores, isto é, considera que o TCU estaria correto ao decidir que estados e municípios não podem repassar parte dos precatórios para os docentes.

Ver contradição da decisão do STF, após o anúncio.

Contradição do STF

Ao decidir pela IMPROCEDÊNCIA da ADPF nº 528, o Supremo Tribunal Federal entrou em contradição, pois:

  • ignorou a Emenda Constitucional 114/2021, que tornou constitucional o repasse de no mínimo 60% dos precatórios para os professores.
  • ignorou decisões da Câmara e Senado, que também ratificam esse direito constitucional do magistério.
  • ignorou pedido do partido autor da ADPF e da CNTE quanto à perda do objeto da ação, em decorrência do novo comando constitucional, fato superveniente, isto é, que veio após o ingresso dessa ADPF.

Diante das contradições, dúvidas e impasses que tal decisão do STF gerou em torno dos precatórios do Fundef, a CNTE orienta, segundo a Nota Pública referida no início desta matéria:

  1. que o Supremo reveja sua posição, no sentido de garantir, sem margens para qualquer interpretação enganosa, o preceito constitucional que assegura o mínimo de 60% dos precatórios do Fundef para o magistério.
  2. que suas entidades sindicais afiliadas mantenham as "negociações com os gestores locais, detentores dos precatórios do Fundef, com vistas a garantir os repasses dos mesmos para a categoria, com base nos artigos 4º e 5º da Emenda Constitucional nº 114."

Para maiores esclarecimentos, procure seu sindicato!


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