Eles têm certeza que Lula é o favorito, por isso espalham a ridícula tese que "maioria" não quer que ele se candidate
Fundef: decisão do STF sobre precatórios precisa ser reformada
Segundo análise da CNTE, julgamento da Suprema Corte deixou dúvidas sobre a obrigatoriedade do pagamento de no mínimo 60% dos recursos para os professores.

Educação | Segundo Nota Pública (22) da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a uma decisão no mínimo polêmica em relação ao pagamento dos precatórios do Fundef para os professores. Entenda melhor, após o anúncio.
Leia também:
- Projeto que garante 60% do Fundef para os professores é aprovado na Câmara
- Senado confirma precatórios do Fundef/Fundeb para os professores
- Estados e capitais recebem Fundeb com alta de recursos
- TCU mostra valores de precatórios do Fundef recebidos pelos estados
- Principais dúvidas sobre pagamento de abono do Fundeb/2021
- Principais dúvidas sobre o reajuste do piso do(a) professor(a)
O que o STF julgou
O Supremo julgou na última sexta-feira (18) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528, e a considerou IMPROCEDENTE.
O que é essa ADPF nº 528?
- A ADPF nº 528 é uma medida que questiona decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que desobrigou os estados e municípios de repassarem no mínimo 60% dos precatórios do Fundef para os professores. Ou seja, essa ADPF é uma iniciativa que beneficiaria o magistério. Foi impetrada pelo Partido Social Cristão (PSC).
Ao considerar que o referido pleito contido nessa ADPF nº 528 é IMPROCEDENTE, na prática o STF dá aval a calote nos professores, isto é, considera que o TCU estaria correto ao decidir que estados e municípios não podem repassar parte dos precatórios para os docentes.
Ver contradição da decisão do STF, após o anúncio.
Contradição do STF
Ao decidir pela IMPROCEDÊNCIA da ADPF nº 528, o Supremo Tribunal Federal entrou em contradição, pois:
- ignorou a Emenda Constitucional 114/2021, que tornou constitucional o repasse de no mínimo 60% dos precatórios para os professores.
- ignorou decisões da Câmara e Senado, que também ratificam esse direito constitucional do magistério.
- ignorou pedido do partido autor da ADPF e da CNTE quanto à perda do objeto da ação, em decorrência do novo comando constitucional, fato superveniente, isto é, que veio após o ingresso dessa ADPF.
Diante das contradições, dúvidas e impasses que tal decisão do STF gerou em torno dos precatórios do Fundef, a CNTE orienta, segundo a Nota Pública referida no início desta matéria:
- que o Supremo reveja sua posição, no sentido de garantir, sem margens para qualquer interpretação enganosa, o preceito constitucional que assegura o mínimo de 60% dos precatórios do Fundef para o magistério.
- que suas entidades sindicais afiliadas mantenham as "negociações com os gestores locais, detentores dos precatórios do Fundef, com vistas a garantir os repasses dos mesmos para a categoria, com base nos artigos 4º e 5º da Emenda Constitucional nº 114."
Para maiores esclarecimentos, procure seu sindicato!
Compartilhe e curta abaixo nossa página no Twitter e Facebook, para receber atualizações sobre este tema. E aproveite também para deixar uma pequena doação ao nosso site.
Ajude com uma pequena doação de qualquer valor. Temos custos a pagar todos os meses e, para manter nossas publicações, precisamos de seu apoio. Se não quiser ou não puder doar, continue a nos acessar do mesmo jeito. Gratos.
Chave para PixE-mail: pix@deverdeclasse.org - João R P Landim Nt
Mais recentes sobre educação
Liberdade de expressão tem de estar em consonância com os direitos individuais garantidos pela Constituição
Na comparação com maio de 2024, quase todos os estados tiveram crescimento de recursos; com alta de até 75%