Setor jurídico da CNTE esclarece que projeto aprovado no Senado não pode prejudicar professores

10/05/2020

Educação / Trecho incluído por senadores para tentar prejudicar magistério é praticamente inócuo, diz assessoria.

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Imagem ilustrativa: aplicativo Canva.
Imagem ilustrativa: aplicativo Canva.

O Senado aprovou no último dia 6 o PLP 39/2020, de autoria do governo Bolsonaro. Medida prevê congelamento de salários para os servidores dos três poderes da União, estados e municípios até o final de 2021. Em troca, uma suposta ajuda do governo federal para combate ao coronavírus.

Algumas categorias ficaram de fora do projeto, como os professores, por exemplo. Docentes foram beneficiados por uma emenda apresentada na Câmara dos Deputados pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

No entanto, para algumas das categorias que ficaram fora do congelamento — em particular para o magistério — senadores incluíram exigência de que só poderão gozar de tal prerrogativa se estiverem atuando de forma direta no combate à Covid-19. 

O que significa isto na prática? Educadores terão que ir trabalhar nos hospitais para não perder, por exemplo, reajuste do piso do magistério? Após o anúncio, veja esclarecimentos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) sobre tal questão.

Leia também:

  1. Câmara retira Educação do projeto que congela salários dos servidores
  2. Senado aprova em pleno sábado congelamento por 18 meses dos salários do funcionalismo
  3. Por lei, reajuste do piso dos professores não pode ser menor que 12,84% em 2020!

O que diz a CNTE sobre exigência feita pelos senadores

"... a redação final do dispositivo que trata das exceções (§ 6º do art. 8º [do PLP 39/2020]) remete sua aplicação apenas aos profissionais que comprovarem envolvimento direto no combate à pandemia. (...) No caso dos/as trabalhadores/as em educação, além das atividades remotas implantadas na maioria dos estados, durante a pandemia, as escolas muito provavelmente contarão com turnos e atividades ampliadas e demandarão afazeres extras de seus profissionais. Portanto, para além da isonomia, o intenso envolvimento das categorias de servidores públicos excetuadas pelo parlamento, seja durante e/ou depois do período de contágio, constitui requisito de acesso às regras de exceção do PLP 39." (Grifos nossos).

Em resumo: prefeitos e governadores não poderão usar o PLP 39/2020 para negar, por exemplo, o reajuste do piso do magistério. Nem deste ano (12,84%) nem de 2021, a se definir.

Veto

Há, no entanto, outro problema em relação a esse PLP 39/2020: o presidente Bolsonaro ameaça vetar os trechos do projeto que excluem categorias do congelamento salarial. Sob esse aspecto, o magistério é o setor mais em mira.

Aguarde em breve o resultado final dessa discussão. 

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