Hoje na História: 25 de Abril
1974. Há 50 anos a Revolução dos Cravos derrubava ditadura fascista em Portugal.
Atualizada em 01/03/2020, às 08:06
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Pelo que está definido na Lei Federal 11.738/2008, e na Portaria Interministerial 3/2019, assinada pelos ministros Abraham Weintraub, Educação, e Paulo Guedes, Economia, o reajuste do piso nacional dos professores não pode ser menor que 12,84% em 2020. É fato. Não há mais o que contestar.
A Lei Federal 11.738/2008 foi tornada constitucional pelo STF* em 27 de fevereiro de 2013 e tem efeito erga omnes, ou seja, todos os entes federativos têm que cumpri-la. Informação a esse respeito está no site do próprio MEC*.
O percentual de 12,84%, contudo, ainda pode cair, como querem prefeitos e governadores? Não! A não ser que o presidente Bolsonaro ceda a pressões e mude a forma de cálculo do piso. Ainda assim, isto não valeria para este ano. Ou seja, o percentual de 12,84% já em vigor não pode ser derrubado. Continua, após o anúncio.
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do magistério "será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano..."
Com base nisso, o Dr. José Professor Pacheco, advogado, ensina aqui que os técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do reajuste anual do piso a variação do custo aluno estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a equação:
Reafirmamos que não! Pelo que está em todas as legislações e regras citadas até aqui, o governo federal não pode alterar para menos o reajuste de 12,84%. Isto só seria possível se o capitão desse um golpe e passasse por cima da Lei 11.738/2008, da decisão do STF* e até por cima da própria Portaria Interministerial assinada por seus dois importantes ministros.
Prefeitos e governadores, no entanto, atuam fortemente nos bastidores para que o presidente Bolsonaro tome algum tipo de atitude para mudar a forma de cálculo do piso. A proposta é que em vez de atualização pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno (12,84%), reajuste se dê apenas pelo INPC acumulado em 2019, algo em torno de 4,31%.
Mas isto, reiteramos, não é mais possível de ocorrer em 2020. Ou seja, educadores de estados e municípios têm direito aos 12,84%.
Acesse: Ministro confirma 12,84% de reajuste no piso dos professores!
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Análise é do professor Paulo Feldmann, da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da USP.
Carlota Boto é diretora da Faculdade de Educação da USP e doutora em História Social por essa renomada instituição.
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