O lema de campanha não foi escolhido à toa. Quem conhece Marinalva Santana sabe de seu profundo, histórico e honesto compromisso com uma sociedade justa, igualitária e sem preconceitos, onde todas as pessoas possam exercer livremente e na plenitude o exercício de serem felizes. Teresina rumo a ganhar uma vereadora Socialista e porreta! 50444 é o...
CNM se equivoca sobre o reajuste de 12,84% para o magistério!
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Educação / Lei do piso não corrobora o que diz a entidade ligada aos prefeitos e municípios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou (9) em seu portal uma nota onde traz um grande equívoco em relação ao reajuste do piso do magistério, cujo índice de correção para este ano é 12,84%. O texto deixa a entender, sem qualquer base legal, que o percentual de atualização pode ser menor, caso o educador tenha recebido em 2019 um vencimento superior ao valor mínimo estipulado para este ano, R$ 2.886,15. Continua, após o anúncio.
O que diz a lei
Esse entendimento da CNM está em total desacordo com o que reza a Lei Federal 11.738/2008, o instrumento legal que instituiu o piso nacional dos professores. Quando trata de reajuste, essa lei em nenhuma de suas partes diz que os educadores podem receber percentuais diferenciados por conta do salário básico que já recebem. O texto é claro:
Art. 5º: O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único: A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano..." (Grifo nosso). Continua, após o anúncio.
Como se percebe pelo que está escrito, a lei fala apenas em atualização anual do piso a partir do mesmo percentual de crescimento do custo aluno. Ou seja, o que está determinado é que o reajuste seja linear para todos. Portanto, ninguém pode receber menos que 12,84%.
Jurista explica
Consultamos o Dr Célio A Santos sobre o assunto e ele nos deu a seguinte explicação: "Não pode haver reajuste diferenciado. O percentual é 12,84%. A única hipótese em que isto seria possível era se o prefeito ou governador já tivesse dado algum percentual em 2019, através de acordo com o sindicato e como forma de adiantamento para 2020. E isto depois que tivesse cumprido os 4,17% do ano passado. Neste caso, poderia abater dos 12,84% deste ano o que foi dado como adiantamento no ano que findou. Se não houve nenhum percentual de adiantamento e nem acordo entre governos e magistério sobre isso, então o reajuste deste ano para todos é o que foi confirmado pelo ministro."
Abaixo, veja mais detalhes de como o reajuste do piso é feito
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do magistério "será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano..."
Com base nisso, o Dr. José Professor Pacheco, advogado, ensina aqui que os técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do reajuste anual do piso a variação do custo aluno estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a equação:
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29,
(Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019);
- CRESCIMENTO de 2018 para 2019: 12,84%.
- ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.
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