Como se percebe pelo que está escrito, a lei fala apenas em atualização anual do piso a partir do mesmo percentual de crescimento do custo aluno. Ou seja, o que está determinado é que o reajuste seja linear para todos. Portanto, ninguém pode receber menos que 12,84%.
Jurista explica
Consultamos o Dr Célio A Santos sobre o assunto e ele nos deu a seguinte explicação: "Não pode haver reajuste diferenciado. O percentual é 12,84%. A única hipótese em que isto seria possível era se o prefeito ou governador já tivesse dado algum percentual em 2019, através de acordo com o sindicato e como forma de adiantamento para 2020. E isto depois que tivesse cumprido os 4,17% do ano passado. Neste caso, poderia abater dos 12,84% deste ano o que foi dado como adiantamento no ano que findou. Se não houve nenhum percentual de adiantamento e nem acordo entre governos e magistério sobre isso, então o reajuste deste ano para todos é o que foi confirmado pelo ministro."