Perguntas e respostas mais frequentes sobre rateio do Fundeb

30/11/2025

Sobras de recursos têm de ser distribuídas para professores e demais profissionais da Educação

>> Categorias: piso do magistério / educação / economia / política

Colabore e ajude o site a se manter online!

Pix: apoie@deverdeclasse.org  >> Mais opções

Siga e receba atualizações:

PROCURAR

Por Redação / Após notícia publicada no Dever de Classe sobre rateio do Fundeb para profissionais da Educação, temos recebido muitos e-mails sobre o tema. Todos os estados, DF e municípios são obrigados a pagar? Quem tem direito? Aposentados recebem? São muitas dúvidas.

Perguntas e respostas mais frequentes

Abaixo, organizamos as perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto.

>> Leia tambémServidores da Educação recebem R$ 20.975 de rateio do Fundeb

Rateio do Fundeb 

(LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020)

1. O que é o rateio do Fundeb?

É a distribuição de sobras de recursos do percentual de pelo menos 70% do Fundo usado para pagamento de pessoal. Se dinheiro não foi gasto todo com salários mensais, sobras devem ser rateadas com a categoria. Geralmente, rateio é feito no final do ano. Qualquer estado ou município pode e deve fazer o rateio quando não usou a totalidade dos recursos, bem como o DF.

2. Quem tem direito?

Profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

3. Servidores temporários têm direito?

Sim. Efetivos e temporários têm direito ao rateio.

4. Aposentados recebem?

Não. Só quem está em efetivo exercício.

5. Qual o valor?

O valor é variável, depende da quantidade da sobra de recursos e do número de servidores de cada pasta da Educação.

6. Como saber se sobraram recursos para rateio?

O sindicato de cada categoria é a entidade mais indicada para verificação de se há ou não sobras de recursos para rateio. Pode-se também consultar os conselhos do Fundeb em cada localidade ou ainda buscar informações no Ministério Público.

Colabore e ajude o site a se manter online!

Pix: apoie@deverdeclasse.org  >> Mais opções

Siga e receba atualizações

Mais recentes:

Elida Graziane Pinto, do Ministério Público junto ao TCE-SP, diz que se não houve revogação expressa da lei 11.738/2008, como quer fazer crer o MEC, não pode ser presumida uma revogação tácita. E afirma também que "é muito cinismo fiscal [do presidente Jair Bolsonaro] desconstruir o piso dos professores e dar reajuste para forças de segurança".
Além da FPME, CE da Câmara e outros setores assinam também a nota divulgada na noite desta segunda-feira (24). Documento ratifica reajuste de 33,23%, constitucionalidade da lei do piso e compromisso de lutar pela valorização dos profissionais da educação.
Dinheiro iria para o FNDE, órgão responsável pela transferência de recursos financeiros e assistência técnica aos estados, municípios e ao Distrito Federal. É mais problemas à vista para a educação pública e seus profissionais. Ministério do Trabalho e Previdência também sofreu corte.
Parlamentares da Comissão de Educação (CE) da Câmara realizaram reunião dia 19 para tratar do assunto. De forma unânime, reconheceram que o magistério tem direito à correção salarial de 33,23%. A proposta que deve ser apresentada na segunda-feira (24) visa convencer prefeitos e governadores a cumprir o que diz a Lei 11.738/2008. Um bom reforço aos...
Professor Heleno Araújo, reeleito para presidir a entidade, destaca que docentes recebem apenas 69% da média salarial de outros profissionais com a mesma formação e a mesma carga horária, contrariando a Lei 13.005. O líder também apresenta boas perspectivas de cumprimento do reajuste de 33,23%, e de forma retroativa.
Segundo entendimento de Aline Santana — Chefe de Gabinete do gestor — reajuste beneficiará todo o magistério. Pelo decreto, nenhum educador receberá menos de R$ 3.845,34 (40h) ou R$ 1.922,67 (20h), tal como reza a lei do piso. Aumento vale a partir do dia 1º deste mês de janeiro.
Share