Diz o advogado:
"O MEC divulgou nota, expressando entendimento de que — atualmente — inexistiria ÍNDICE LEGAL de REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO, em decorrência da revogação da Lei nº 11.494/2007(FUNDEB) e advento da Lei nº 14.113/2020 (NOVO FUNDEB)."
"De nossa parte, entendemos que essa interpretação é equivocada, visto que se encontram vigentes todos os dispositivos constitucionais e legais que impõem a VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, por meio de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, PISO NACIONAL e, inclusive, subvinculação de parte dos recursos para essa finalidade, no âmbito do NOVO FUNDEB (sucessor constitucional e legal dos Fundos anteriores)."
"Nesse sentido, reiteramos e ratificamos a interpretação que indica atualização de 33,24%."
(...)
"Assim sendo, o desafio da hora traduz-se na necessidade de uma solução uniforme e urgente (jurídica ou política), construída por cima (pelas entidades nacionais), para que tenha efeito geral e imediato."
Leia o texto na íntegra AQUI.