Percentual para 2023 é 14,95%, embora alguns gestores estejam arredondando para 15%, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
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Índice para 2023 é 14,95%. Prefeito decidiu arredondar. A decisão foi tomada após negociação com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade.
Ambos os direitos foram reconhecidos pelo Supremo como constitucionais, com efeito erga omnes, isto é, gestores são obrigados a cumprir, o quem nem sempre ocorre e leva o docente a perder dinheiro e dar aulas a mais.
De forma correta, o gestor citou a lei que instituiu o piso nacional e a portaria interministerial que definiu o percentual de correção, independentemente do anúncio oficial do MEC, que não é obrigatório. Medida vale já para este mês de janeiro.
Segundo justificativa do senador Randolfe Rodrigues na apresentação do próprio projeto, é urgente que o governo federal assegure de forma direta pelo menos essa fração do piso do professor. Rodrigues é autor da iniciativa.
Um documento foi enviado ao Gabinete do Ministro Camilo Santana, com cópia para a chefia de gabinete. Dentre as razões elencadas, o fato de a atualização salarial ser em primeiro de janeiro, a tradição desde 2010 e o silêncio de prefeitos e governadores sobre a questão, embora portarias interministeriais definam índice de 14,95% para este 2023.
Pagamento é para cair direto na conta de cada docente das redes públicas da educação básica de estados, DF e municípios. Iniciativa é do senador Randolfe Rodrigues e está em tramitação no Senado.
O VAAF-MIN de R$ 5.208,46 teria implicações somente para 2024. Entenda melhor a questão ao final desta matéria.
Expectativa é que Camilo Santana anuncie muito brevemente, vez que o percentual de 14,95% é para viger em 1° de janeiro. Embora não seja obrigatório do ponto de vista legal, prefeitos e governadores exigem que o MEC faça tal anúncio.
Portaria Interministerial que define reajuste foi publicada no Diário Oficial da União. Medida é obrigatória para estados, DF e municípios e deve ser aplicada logo a partir de 1º de janeiro. Com nova correção, valor mínimo para jornada de até 40 horas semanais passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.419,96.









