Portaria Interministerial que define reajuste foi publicada no Diário Oficial da União. Medida é obrigatória para estados, DF e municípios e deve ser aplicada logo a partir de 1º de janeiro. Com nova correção, valor mínimo para jornada de até 40 horas semanais passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.419,96.
Julgamento no STF pode redefinir reflexos do piso nacional nas carreiras do magistério
>> Tema 1218 abre a possibilidade de se fazer valer o espírito da Lei nacional de vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os trabalhadores aposentados
>> O ministro Cristiano Zanin é o relator da questão, que será acompanhada de perto pela CNTE e sindicatos de professores de todo o Brasil; julgamento começa de 12 a 19/12/2025
>> Categorias: piso do magistério, educação, economia
>> Por Redação / O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a jugar na semana de 12 a 19/12/2025 o Tema 1218, "que trata dos reflexos do piso salarial nacional nos planos de carreira dos profissionais do magistério. O relator da questão é o ministro Cristiano Zanin. CNTE e sindicatos de professores de todo o Brasil vão acompanhar de perto o processo.
Referência para os planos de carreira
"Desde a aprovação da Lei nº 11.738, em 2008, a CNTE defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz:
"O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais."
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Importância do julgamento
"O julgamento do Tema 1218 no STF abre a possibilidade de se fazer valer o espírito da Lei nacional de vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os/as trabalhadores/as aposentados/as."
Com informações de: CNTE
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Interpretação do Supremo fere a política de correção anual do piso, ao confundir salário-base com remuneração.
Penalidade está prevista a partir do que reza o artigo 85 da Constituição Federal de 1988.
Especialista diz que prefeitos e governadores farão toda a pressão que for possível este ano para aprovar o PL 3.776/08, que vincula a correção do piso à variação do INPC/IBGE. Com isso, correções anuais são reduzidas e ganho real deixará de existir. A luta pelos 33,23% deve se intensificar.
Estados e municípios que comprovarem insuficiência de recursos para pagar os 33,23% podem e devem recorrer ao governo federal.
Jurista diz que se não houver uma solução uniforme e urgente sobre Nota do MEC, piso não terá correção em 2022. Editor do Dever de Classe comenta opinião.
Como é feito o cálculo? Quem tem direito? Qual a carga horária? É obrigatório para os governos? Trata da jornada extraclasse? Corre o risco de acabar?
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Contrárias até ao STF, trio de medidas são exigências de prefeitos e governadores, e agora encontraram apoio também do presidente Bolsonaro e ministro da Economia Paulo Guedes.
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