Pagamento chega a mais de R$ 7 mil e está marcado para 29 deste mês. Todos os que atuam no ambiente escolar receberão o benefício.
STJ confirma que abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e férias
Decisão vale para servidores públicos de todo o Brasil, ou seja, União, estados, DF e municípios, com direito a pagamento de retroativos
Foto: Webnode
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Abono de permanência
Uma boa notícia para quem está próximo de se aposentar e vai requerer o abono de permanência ou para quem já recebe esse benefício:
"Em junho último, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema repetitivo 1233 e reconheceu que o abono de permanência dos servidores públicos deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e 13º salário. A tese favorável foi firmada por unanimidade pela Primeira Seção do STJ."
Validade e retroativos
Decisão vale para servidores públicos de todo o Brasil, ou seja, União, estados, DF e municípios, com direito a pagamento de retroativos.
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Constituição Federal
O abono de permanência é pago a servidores que já poderiam se aposentar, mas optam por continuar na ativa.
O benefício está previsto na Constituição Federal e corresponde a uma espécie de "devolução" da contribuição previdenciária, paga enquanto o servidor decide permanecer em atividade, mesmo já tendo completado os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Não é verba indenizatória
Com a decisão, o STJ afastou a tese de que o abono seria uma verba indenizatória, ou seja, sem repercussões salariais. Para os ministros, o pagamento está diretamente ligado ao trabalho prestado, o que reforça seu caráter remuneratório.
Assim, ele deve refletir no cálculo de verbas como férias, décimo terceiro salário e até no recolhimento do imposto de renda.
Sindicatos devem cobrar
Sindicatos do funcionalismo público devem cobrar esse direito, inclusive o pagamento dos atrasados.
Com informações de: STPMJ - Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí
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Educação | Governadores, prefeitos, CNM e quem mais chegar podem dizer o que quiserem sobre o reajuste do magistério — 33,23% — confirmado para janeiro de 2022. Nenhum, contudo, conseguirá sustentar pelos fatos que não há dinheiro.
CNM mente sobre reajuste do(a) professor(a)
Não é verdade que a atualização salarial é desconectada da realidade econômica do País e dos municípios brasileiros. Todo ano há sobras de recursos do Fundeb, e verbas do fundo cresceram muito a partir deste ano e crescerão ainda mais em 2022 . Além disso, caixa dos prefeitos engordará bastante, por conta de um adicional bilionário no FPM. Reajuste...
Como é feito o cálculo? Quem tem direito? Qual a carga horária? É obrigatório para os governos? Trata da jornada extraclasse? Corre o risco de acabar?
Alteração para mais se deu porque Portaria Interministerial elevou o valor do Custo Aluno de 2021 de R$ 4.397,9 para R$ 4.462,83. Caixas de prefeitos e governadores também tiveram boa alta de recursos, o que viabiliza a atualização do magistério logo em janeiro de 2022.
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A subvinculação de 70% é uma norma constitucional, hierarquicamente superior à LC nº 173/2020 (Pandemia). Projeto de Lei 3.418/2021 também não interfere na questão. Em caso de sobras de recursos neste ano de 2021, prefeitos e governadores não têm desculpas para não pagar os profissionais do magistério.
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Se não houve correção de salário ou outro tipo de valorização financeira do(a) educador(a), é bastante provável que existam sobras de recursos para abono e para incremento no reajuste previsto para janeiro de 2022. Conselho do Fundeb e outros órgãos devem ser acionados para checar os números.










