Recursos previstos e não gastos com pagamento de pessoal durante um exercício têm de voltar para a conta de quem de fato é dono dos mesmos. Novo Fundeb abre brechas para isso.
STJ confirma que abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e férias
Decisão vale para servidores públicos de todo o Brasil, ou seja, União, estados, DF e municípios, com direito a pagamento de retroativos
Foto: Webnode
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Abono de permanência
Uma boa notícia para quem está próximo de se aposentar e vai requerer o abono de permanência ou para quem já recebe esse benefício:
"Em junho último, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema repetitivo 1233 e reconheceu que o abono de permanência dos servidores públicos deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e 13º salário. A tese favorável foi firmada por unanimidade pela Primeira Seção do STJ."
Validade e retroativos
Decisão vale para servidores públicos de todo o Brasil, ou seja, União, estados, DF e municípios, com direito a pagamento de retroativos.
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Constituição Federal
O abono de permanência é pago a servidores que já poderiam se aposentar, mas optam por continuar na ativa.
O benefício está previsto na Constituição Federal e corresponde a uma espécie de "devolução" da contribuição previdenciária, paga enquanto o servidor decide permanecer em atividade, mesmo já tendo completado os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Não é verba indenizatória
Com a decisão, o STJ afastou a tese de que o abono seria uma verba indenizatória, ou seja, sem repercussões salariais. Para os ministros, o pagamento está diretamente ligado ao trabalho prestado, o que reforça seu caráter remuneratório.
Assim, ele deve refletir no cálculo de verbas como férias, décimo terceiro salário e até no recolhimento do imposto de renda.
Sindicatos devem cobrar
Sindicatos do funcionalismo público devem cobrar esse direito, inclusive o pagamento dos atrasados.
Com informações de: STPMJ - Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí
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Demais profissionais da educação lotados nas escolas públicas estaduais e municipais também estão incluídos no projeto.
Um deles diz respeito às instituições bancárias onde devem ser movimentados os recursos do Fundeb. O outro é sobre quem deve ser pago com o dinheiro desse fundo. Ambos é para ter vigência ainda em 2021.
Medida fere a constituição, tem viés fascista e pode se voltar a qualquer tempo contra os próprios setores da esquerda que aplaudem tal absurdo. Basta lembrar do que ocorreu com Lula, no mesmo sentido, em 2018.
Pec 32 está travada na Câmara. Presidente diz que em 2022 o projeto ficará mais inviabilizado ainda, por causa das eleições. Parlamentares não vão querer se atritar com servidores.
O que aconteceu com a presidenta Dilma, já deveria servir de exemplo.
Se os planos de carreira não foram atualizados para absorver todos os recursos, como reza cartilha do novo Fundeb, o correto e sensato é dividir com os docentes o dinheiro que sobrar do fundo em cada ano, tal como fazem alguns gestores.
"Esse presidente é o que de pior aconteceu no Brasil, responsável direto inclusive pela morte de vários educadores. Acorde, minha gente! Já passou da hora de pôr esse traste genocida pra fora!"
Economista explica que valores individuais devidos aos educadores não chegam a R$ 600 mil. Portanto, estão fora da Pec do Calote proposta pelo governo Bolsonaro, o que implica em pagamento de uma só vez, como manda a Justiça.
Crescimento de repasses do Banco do Brasil aos estados é resultado da recuperação de vários impostos que compõem o fundo e do aumento da complementação da União a partir da nova lei aprovada em 2020. O que não for gasto dentro do percentual mínimo exigido deve ser rateado com os educadores.










