PL 3.799/23 abrange número máximo de alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e creches
Se não paga como salário, tem de devolver como abono
Recursos previstos e não gastos com pagamento de pessoal durante um exercício têm de voltar para a conta de quem de fato é dono dos mesmos. Novo Fundeb abre brechas para isso.
Educação | Repercutiu bastante e de forma positiva no seio do magistério a notícia sobre um prefeito do Espírito Santo que pagou — em forma de abono — R$ 10 mil a cada um dos 116 professores de sua cidade. Verba é sobra do Fundeb. Tal tipo de procedimento também tem sido adotado por outros gestores.
A medida, no entanto, teve também reações adversas. O Dever de Classe recebeu inclusive algumas ofensas e até ameaça de processo pelo simples fato de ter compartilhado a matéria, publicada originalmente em um portal capixaba, o Aqui Notícias.
Pessoas contrárias à ideia, ligadas a alguns gestores, alegam que "sobras do Fundeb não podem ser rateadas com o pessoal da educação". Assim, dizem que fizemos propaganda de "medida irregular" praticada por prefeitos. Não procede. Continua, após o anúncio.
É fato que orientações do FNDE/MEC explicitam que não há permissivo legal para fazer o que o prefeito de São José dos Calçados e outros ora fazem.
Mas é fato também que esses mesmos órgãos dizem que é preciso atualizar planos de carreira para que, no mínimo, 70% dos recursos do novo Fundeb sejam usados com o pagamento de educadores.
Ora, se chega a proximidade do fim do ano e prefeitos e governadores não fizeram o que recomendam os órgãos federais em relação a esse fundo, o mais correto é dividir o dinheiro que sobrar com quem de direito: os profissionais do magistério. Simples assim.
Se não paga como salário, tem de devolver como abono. Estão certos os gestores que estão a fazê-lo.
Em tempo: não nos intimidamos com ofensas ou ameças. Vamos continuar a divulgar tudo o que julgarmos pertinente e de interesse coletivo, sobretudo quanto à educação.
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