Entenda
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de 30 dias de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Os professores em geral têm direito a 45 ou até 60 dias de férias anuais. Por conta disso, o abono de férias dos docentes têm que ser calculado em cima do total dos dias de descanso (45 ou 60 dias), e não apenas em cima de 30 dias.
Como proceder
O primeiro passo é verificar o que diz a legislação que trata dos direitos e deveres dos professores no Estado ou município onde cada um atua. Para ir mais rápido, é aconselhável consultar a esse respeito a Assessoria Jurídica do sindicato que representa o magistério de cada região. Na ausência de entidade sindical, pode-se buscar um advogado particular. (Continua após o anúncio).