Corte entende que importados não precisam de autorização no país de origem para serem usados no Brasil
Advogado explica PL que muda aposentadoria dos servidores
Mudança no regime vale para todo o Brasil e começará a viger em 17 de abril, por determinação do STF. Quem será atingido? Como ficam os direitos? Veja vídeo ao final da matéria.
Segunda-feira, às 22:06
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Segundo matéria no site do STF (12/07/2023): "O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) [INSS]. Portanto, não têm direito às vantagens privativas dos servidores concursados ocupantes de cargo efetivo, que se aposentam sob as regras do regime próprio de previdência social (RPPS)." Nova regra começa a valer em todo o Brasil a partir de 17 de abril deste ano. Estados, municípios e DF têm de se adaptar. Após o anúncio, o advogado José Professor Pacheco explica a questão, a partir de projeto de adaptação ao que reza o Supremo proposto pelo governo do Piauí. Cerne das ponderações do jurista, no entanto, se aplicam a qualquer ente da federação.
- Continua, após o anúncio.
As explicações do advogado
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