Projeto abre também brechas para ações persecutórias dentro das escolas. Mas há 'pontos positivos', diz especialista.
Precatórios do Fundef já podem ser pagos aos professores

Lei 14.325 foi sancionada pela presidência da república e publicada no Diário Oficial da União. Estados, municípios e DF devem destinar no mínimo 60% dos recursos para os educadores. Matéria aborda as principais perguntas e respostas sobre tal questão.
Educação | Continuamos a receber questionamentos sobre os precatórios do Fundef. Informamos, de antemão, que não há mais qualquer empecilho para que o dinheiro seja depositado na conta dos professores.
Dúvidas
Após o anúncio, abordamos as principais perguntas e respostas sobre tal questão.
Perguntas e respostas mais frequentes sobre os precatórios do Fundef
Está na lei?
Sim. Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 13 de abril a Lei 14.325, sancionada na véspera pela Presidência da República. Do total de recursos que estados, DF e municípios receberem, no mínimo 60% devem ser repassados aos professores
O Tribunal de Contas da União (TCU) também liberou?
O TCU tinha uma orientação contrária a esse pagamento. Mas essa orientação perdeu a validade, pois a legislação aprovada e publicada no Diário Oficial da União tem efeito superior.
Quem tem direito?
Terão direito a receber os benefícios:
- os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);
- e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
Valores
- O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica durante os períodos citados acima.
- Os valores que forem pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.
Continua, após o anúncio.
Critérios
A lei estabelece que os estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Do que cada ente receber, 60% no mínimo devem ser repassados aos educadores.
Com informações de: Agência Senado (13/04/2022).
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