Tese firmada no Superior Tribunal de Justiça diz que legislações locais é que determinam incidência do piso sobre todas as vantagens e carreiras do magistério, o que se traduz em correção anual para todos
Piso do professor(a), jornada em sala de aula e decisões do STF
Podcast desmente mais uma vez as surradas falações da CNM sobre tais questões, a partir do que diz o Supremo Tribunal Federal.
Domingo, às 13:40
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No podcast que você poderá acessar abaixo, algumas explicações sobre o que o Supremo Tribunal Federal (STF) diz sobre a lei do Piso Nacional dos Professores. A Confederação Nacional dos Municípios continua a espalhar fake news sobre o tema, em particular quanto ao reajuste anual. Áudio aborda também a questão da jornada em sala de aula, a partir também de decisão do Supremo.
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Matéria continua abaixo, com mais detalhes sobre a legalidade do reajuste do piso e tabela explicativa sobre jornada em sala de aula, a partir também de decisão do STF.
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Sobre a legalidade do reajuste do piso, a partir do que decidiu o STF
Segundo matéria no site da CNTE (15/09/2023):
No último dia 11/09/2023, o Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade os embargos de declaração opostos ao acórdão da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4848, que julgou constitucional o critério de atualização anual do piso do magistério disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008, bem como o seu anúncio através de portarias emitidas pelo Ministério da Educação.
Com base neste último julgamento no STF, a CNTE informa o seguinte:
- O critério de atualização do piso do magistério se mantém constitucional e vigente mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 108, que tornou o FUNDEB permanente na Constituição Federal.
Matéria continua, com a questão da jornada em sala de aula.
Pix CEF
pix@deverdeclasse.org
João R P Landim Nt
Pix Vakinha
3435969@vakinha.com.br
João Rosa Paes Landim Neto
Jornada em sala de aula

A tabela acima foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, a partir do que diz a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério.
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 diz:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Isto significa de forma clara que no mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades, como:
- elaborar e corrigir provas
- planejar
- participar de reuniões
- formação continuada etc.
Menos turmas e aulas
Na prática, o que o STF confirmou em maio de 2020 como constitucional significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra.
Efeito erga omnes
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca em seu portal que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula.
Direito
Segundo também a CNTE, "tem direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio)."
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