PEC impõe regras de Previdência da União a servidor(a) de estados, DF e municípios

20/08/2024

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Confederação Nacional de Municípios (CNM) ainda comemora o sucesso no Senado da Proposta de Emenda à Constituição que elaborou — PEC 63/2023. Medida foi abraçada por vários parlamentares, como o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice de Jair Messias Bolsonaro. Aprovação ocorreu dia 14 último (quarta-feira).

URGENTE!

Adequação automática

Dentre outros pontos, PEC 66/2023 — impõe de forma automática — as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União ao DF e a todos os estados e municípios que ainda não se adequaram à Emenda Constitucional 103/2019. Essa EC instituiu Reforma da Previdência logo no primeiro ano do governo que antecedeu o atual presidente Lula (PT).

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Entenda melhor

O que é na prática essa PEC 66/2023 — aprovada no Senado — e como pode prejudicar os servidores?

  • A PEC 66/23, entre outros aspectos, visa amenizar dívidas dos municípios junto ao Regime Geral e aos respectivos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS), via parcelamento especial de tais débitos.
  • No bolo, como forma também de fazer caixa com o dinheiro do funcionalismo, PEC estende de forma automática as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União ao funcionalismo do DF, estados e municípios. E que regras são essas?
  • São as draconianas regras aprovadas na Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), que dificultam enormemente a aposentadoria (mais idade, mais tempo de serviço e menor benefício no final), além de elevar alíquotas mensais dos ativos, aposentados e pensionistas. Veja o que está no texto aprovado:

Novo art. 40-A da Constituição Federal, aprovado pela PEC 66/23 no Senado no último dia 14:

"Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, quanto à aplicação das mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, inclui as regras de: (Grifos nossos).

I - idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições [mensais] e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio a que se refere o caput deste artigo; e (Grifos nossos)

II - transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público do ente federativo." (Grifos nossos)

Tentando traduzir

O que o texto da Pec 66/23 aprovada no Senado diz é que:

  1. Entes que ainda não se adequaram ao que está na Reforma da Previdência aprovada em 2019 se adequarão automaticamente, sem qualquer conversa.
  2. Entes que já se adequaram — através de regras piores que as aprovadas em 2019 — ficarão com as regras mais rigorosas, isto é, mais lesivas ao bolso do servidor(a). 
  3. O mesmo vale para quem vai se adequar daqui para frente, ou seja, entes podem criar regras piores que as da EC 103/2019 para seus servidores. Pura maldade.
  4. Medida vale para funcionários atuais da ativa, aposentados, pensionistas e futuros servidores.

Tramitação

Para se consolidar, PEC 66/23 ainda precisa ser aprovada também na Câmara dos Deputados. 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) declara ser contra a PEC 66/2023 e afirma também que atuará na Câmara dos Deputados para barrar sua aprovação." Espera-se que sim.

Com informações de: Senado Notícias, CNM e CNTE

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