Valores consolidados do Fundeb de agosto
Dados são do Banco do Brasil e revelam que alta dos recursos manteve-se em quase todos os estados, na comparação com mesmo período de 2024
Medida implica em malefícios a curto, médio e longo prazos.
Educação | Aprovada na Câmara e CCJ do Senado, Pec 23 — mais conhecida como Pec do Calote — traz três enormes prejuízos ao magistério público de estados e municípios. Nota Pública (6) da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) traz importantes esclarecimentos quanto a tal questão, que implica em malefícios a curto, médio e longo prazos. Confira, após o anúncio.
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Diz a Nota Pública da CNTE:
"Dívida do antigo Fundef. Esta, em particular, tem previsão de parcelamento em três anos, porém ficará condicionada também ao limite de recursos disponíveis para cada exercício fiscal, seguindo a ordem prioritária de pagamento definida na Constituição. Ou seja, caso os recursos da União para pagamento de precatórios em 2022 (cerca de R$ 54 bilhões) não sejam suficientes para honrar plenamente os parcelamentos dos precatórios do Fundef, esses serão transferidos para exercícios subsequentes."
Nota da CNTE explica que o STF agendou julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 528). Tal medida susta decisão do TCU que proíbe destinação de percentual de 60% dos recursos dos precatórios do antigo Fundef ao pessoal do magistério. Caso o Supremo derrote essa ADPF, estados e municípios ficam proibidos de repassar esse percentual aos educadores, o que prejudica principalmente estados do Norte e Nordeste. Continua, após o anúncio.
Ainda sobre tal ponto, a CNTE diz também que a definição da PEC 23 pode ficar condicionada ao resultado desse julgamento no STF. "O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, em depoimentos anteriores à imprensa, fez menção a esse julgamento e a CNTE não acredita que o retorno da ação à pauta do STF seja ato aleatório."
Diz a Nota Pública da CNTE:
"A PEC também aplica calote nos atuais e futuros credores da União, inclusive professores e demais trabalhadores em educação com créditos que não sejam do Fundef, que ficarão sujeitos a parcelamentos mínimos de 5 anos (proposta do Senado que poderá ser rechaçada na Câmara, retornando a 10 anos) e deságios [desvalorização] de até 40% sobre o valor dos títulos."
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João R P Landim Nt
Dados são do Banco do Brasil e revelam que alta dos recursos manteve-se em quase todos os estados, na comparação com mesmo período de 2024
Proposta foi coordenada e apresentada por Eduardo Ferreira, especialista em planos de carreira para a educação e assessor jurídico da CNTE
Proposta entregue ao governo do estado foi aprovada em seminário da categoria organizado pelo Sinte-Pi