PL pune infratores do Piso
Iniciativa aguarda relator na Câmara e prevê sanção a gestor que descumpre a lei do magistério, inclusive do Governo Federal.
A JORNADA EXTRACLASSE foi confirmada pelo Supremo. Docente deve ficar atento para não cumprir mais aulas do que a lei manda.
Atualizada em 02/02/2024, às 10:53
Educação | A maioria dos estados e municípios volta às aulas agora neste mês de fevereiro. Por isso, os docentes das redes públicas devem ficar atentos para decisão do STF que confirmou a constitucionalidade da jornada extraclasse dos professores, prevista na Lei 11.738/2008, a mesma legislação do piso, cujo reajuste para este ano foi oficializado pelo Mec em 3,62%.
Medida que trata da jornada em sala de aula é também obrigatória, ou seja, prefeitos e governadores têm de cumprir. Vale da creche ao Ensino Médio.
Após o anúncio, confira tabela explicativa com os dados.
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 diz:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Isto significa de forma clara que no mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades como:
Continua, após o anúncio.
Na prática, o que o STF confirmou em maio de 2020 como constitucional significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca em seu portal que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula.
Segundo também a CNTE, "tem direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio)."
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E-mail: pix@deverdeclasse.org
João R P Landim Nt
PIX
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