Advogados falam sobre nova Portaria e reajuste do magistério

03/05/2024

No entendimento de José Professor Pachêco e Renato Coelho de Farias, a correção do piso deve ser pelo custo aluno executado, e não pelo custo aluno estimado. Deste modo, índice de 2024 é 4,70%, e não 3,62%. Nesta linha, valor nominal deste ano é R$ 4.633,44, em vez de R$ 4.580,57. Foi o que divulgamos aqui em matéria do Dever de Classe, exatamente porque também temos a mesma compreensão dos dois renomados e experientes juristas. A íntegra do Parecer dos especialistas está ao final desta matéria.

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ublicamos quinta-feira(2) aqui no Dever de Classe uma matéria sobre nova Portaria Interministerial do MEC/MF. Em tese, tal dispositivo altera o índice e valor nominal do Piso Nacional do Magistério para 2024, segundo análise de um jurista que consultamos e com o qual temos total acordo. Em vez de 3,62% e R$ 4.580,57, índice e valor nominal devem ser 4,70% e R$ 4.633,44, respectivamente.

'Truque' contra os professores

Por conta dessa referida publicação, recebemos vários questionamentos sobre o tema e um Parecer bastante esclarecedor de dois renomados advogados sobre a questão. (Ver íntegra ao final da matéria). 

José Professor Pacheco, advogado e docente. Tem vasta experiência em questões relativas a direitos de servidores públicos, em particular do magistério. Foto/reprodução/Facebook.
José Professor Pacheco, advogado e docente. Tem vasta experiência em questões relativas a direitos de servidores públicos, em particular do magistério. Foto/reprodução/Facebook.

José Professor Pachêco e Renato Coelho de Farias são bastante elucidativos e categóricos quando dizem que há um 'truque' para burlar os reajustes anuais dos professores, 'truque' este que esses próprios especialistas denunciam desde a vigência do piso.

E como o 'truque' é aplicado?

O 'truque' é simples. Vamos antecipar trechos do Parecer dos juristas:

"O Método utilizado para calcular o REAJUSTE, em janeiro de cada ano, leva em conta as ESTIMATIVAS DO CUSTO ALUNO, do ANO ANTERIOR.
Quando chega em abril (todo abril), o MEC divulga o CUSTO ALUNO EXECUTADO (geralmente, fica acima do Estimado, revogando as estimativas).
Daí, os Municípios e Estados recebem o Complemento (diferença); e o magistério fica com o Piso reajustado abaixo do que deveria (baseado no valor ESTIMADO em detrimento do VALOR EXECUTADO)." (Grifos nossos).

O que dizem — de forma magistral — os juristas é o que, em linhas gerais, abordamos ontem em nossa matéria. O MEC e Ministério da Fazenda divulgaram nova portaria e revogaram o custo aluno estimado para 2023. Com isso, o novo custo aluno de 2023 subiu de R$ 5.315,56 para R$ 5.371,39, o que traz de imediato para prefeitos e governadores um incremento extra de R$ 579,7 milhões, ou seja, bem mais de meio bilhão de reais.

Novo índice e valor

Por isso é que, baseado nessa nova Portaria e em tais recursos, e para atender de forma justa ao que reza o critério de correção do Piso Nacional do Magistério:

O índice de correção deste ano é 4,70%, e não 3,62%; e o valor nominal é R$ 4.633,44, e não R$ 4.580,57. Simples assim.

Esta é a tese que o Dever de Classe defende e que, em nossa opinião, toda liderança sindical séria deveria defender. A não ser que se aceite que prefeitos e governadores continuem a meter a mão, de forma desavergonhada, nos recursos extras que recebem todo ano por conta de ajustes no custo aluno feitos pelo Governo Federal. Decididamente, não podemos ser a favor desse 'truque'.

Antes da íntegra do Parecer dos advogados, pedimos uma colaboração para ajudar a manter os custos do nosso site, vez que não temos e nem queremos patrocínio de governo nenhum.

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Eis o parecer dos juristas:

SOBRE A PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE DIVULGA O CUSTO ALUNO - EXECUTADO EM 2023

Esse é um truque que nós denunciamos desde a vigência do Piso.

Método utilizado para calcular o REAJUSTE, em janeiro de cada ano, leva em conta as ESTIMATIVAS DO CUSTO ALUNO, do ANO ANTERIOR.

Quando chega em abril (todo abril), o MEC divulga o CUSTO ALUNO EXECUTADO (geralmente, fica acima do Estimado, revogando as estimativas).

Daí, os Municípios e Estados recebem o Complemento (diferença); e o magistério fica com o Piso reajustado abaixo do que deveria (baseado no valor ESTIMADO em detrimento do VALOR EXECUTADO).

Entre os anos de 2012 e 2014, ajuizamos várias Ações e, também, fizemos uma Representação no MPF, em nome da FESPPI).

Algumas ações foram bem sucedidas, nas instâncias de base, mas outras sofreram revés a partir da Segunda Instância (TRT-PI e TST, por exemplo).

Quanto à Representação, o MPF posicionou-se contrário à nossa Tese, referendando a metodologia do MEC (que é baseada num Parecer da AGU).

Trata-se, portanto, de matéria que permanece aberta, para debate nos Tribunais: administrativamente, não se resolve, porque Procuradoria da República e Advocacia Geral da União já possuem Pareceres a respeito.

Para ajuizar Ações atualmente, o correto, na verdade, é fazer a evolução ano a ano (uma espécie de compilado) dessas diferenças e cobrar a sua totalidade. Porém, a discussão isolada, apenas referente a este ano, pode ser mais palatável ao Judiciário.

Oportuno registrar que a Lei do Novo Fundeb traz uma aparente revogação formal do índice de reajuste do PISO, o que, de certo modo, dificulta a discussão judicial, podendo desencadear uma série de decisões contrárias a uma interpretação que vem se consolidando no âmbito administrativo, a partir de 2022 (a da não-revogação).

A Tese Jurídica é: o reajuste do PISO DO MAGISTÉRIO deve ser pelo CUSTO ALUNO ESTIMADO ou pelo CUSTO ALUNO EXECUTADO?

Entendemos que Estimativa nem custo é. Mas, tão somente, uma previsão. E, assim sendo, sempre foi devida essa correção, porque a base jurídica do índice de reajuste indicado a cada janeiro, a partir da divulgação das Portarias Interministeriais (em abril), fica revogada.

José Professor Pachêco - Advogado.

Renato Coelho de Farias - Advogado.


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João Rosa Paes landim Neto

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