Há casos em que o Abono de Férias de professores deve ser pago com até 100% de diferença

20/11/2018
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira / Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira / Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O abono de férias de professores varia, de acordo com leis estaduais e municipais. Tribunal Superior do Trabalho (TST) já mandou prefeito pagar professor com base em férias de 60 dias. Ao final da matéria, orientações sobre como os docentes devem proceder

Educação | O Abono de Férias (1/3 a mais em dinheiro) é um direito constitucional de todo trabalhador e deve ser pago com base na quantidade de dias das férias anuais de cada um. A regra geral é que incida sobre 30 dias de descanso anual. No caso dos professores das redes públicas, no entanto, esse adicional pode ser pago sobre 30 dias, 45 dias e até sobre dois meses de férias, ou seja, 60 dias. (Ao final da matéria, orientações para verificação e reparo de eventuais perdas).

Abono de Férias que incidem sobre mais de 30 dias de descanso anual ocorrem porque em muitos estados e municípios — de acordo com leis estaduais e municipais — as férias dos professores vão além de um mês. Nestes casos, o abono deve incidir sobre a totalidade dos dias de descanso. Assim, para:

  • 30 dias de férias, abono de 1/3 (um terço) deve incidir sobre 30 dias.
  • 45 dias de férias, abono de 1/3 (um terço) deve incidir sobre 45 dias, isto é, com 50% a mais em relação às férias de 30 dias.
  • 60 dias de férias, abono de 1/3 (um terço) deve incidir sobre 60 dias, isto é, com 100% a mais em relação às férias de um mês e 50% a mais em relação às férias de 45 dias.


Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a professor 

Segundo o site do Superior Tribunal do Trabalho (TST), a Quarta Turma dessa casa deu ganho de causa a um professor do município de Uruguaiana (RS) e determinou que a prefeitura pagasse o Abono de Férias com base em 60 (sessenta dias), ou seja, dobrado, com 100% a mais, tal como reza a Lei Municipal 1.781/1985, que regula os direitos e deveres dos professores dessa cidade. O ministro João Oreste Dalazen, relator do agravo de instrumento impetrado pela prefeitura, não constatou ofensa à Constituição indicada pelo município. Ou seja, o TST reconheceu o direito do professor. O Processo: AIRR-757-97.2011.5.04.0801. Continua, após anúncio.

Outros exemplos

Outra decisão judicial que também reconheceu direito ao Abono de Férias, desta feita sobre 45 dias de descanso (50% a mais), foi relativa ao professor MAKLANDEL AQUINO MATOS, da Rede Estadual de Ensino do Piauí. Seu advogado, o Dr. CARLOS MATEUS CORTES MACEDO, ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e recebeu decisão totalmente favorável no processo, mesmo após o Estado ter recorrido. O professor Maklandel Aquino já recebeu as diferenças relativas aos últimos 5 anos. Leia sobre outros casos: Mais dez professores ganham na justiça direito a abono de férias sobre 45 dias!


O que deve ser feito

Para um professor das redes públicas de estados e municípios saber sobre quantos dias seu abono de férias deve ser pago basta verificar a lei municipal ou estadual que rege seu plano de carreira. Para isso, deve ir ao sindicato que o representa. Na ausência de entidade sindical, deve-se consultar um advogado particular. Se a lei diz que as férias são acima de 30 dias e, mesmo assim, prefeito ou governador só paga sobre um mês, deve-se recorrer à justiça para buscar as diferenças dos últimos 5 anos não cumpridos. E tudo com juros e correção monetária.

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