Valores efetivamente depositados nas contas do Fundeb em maio

04/06/2025

Na comparação com maio de 2024, quase todos os estados tiveram crescimento de recursos; com alta de até 75%

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Redação Dever de Classe

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Demonstrativo Mensal dos valores efetivamente depositados às contas do FUNDEB em maio mostra que em quase todos os estados houve novamente crescimento de recursos. Na comparação com

mesmo período do ano anterior, o Acre, por exemplo, pulou de R$ 171.994.216,15 para R$ 205.762.033,59, alta de 19%. O Rio Grande do Sul passou de R$ 908.018.450,11 para R$ 1.595.643.022,94 (+75%). A Bahia passou de R$ 1.332.033.508,33 para 1.436.035.893,17 (+7%). Minas Gerais foi de R$ 1.946.299.945,43 para R$ 2.211.269.674,85 (+13%). Santa Catarina passou de R$ 957.810.860,64 para R$ 1.091.895.851,00 (+14%). Esse crescimento das verbas do Fundeb tem sido recorrente desde janeiro de 2023. (Ver tabela geral ao final da matéria)

Piso dos professores

De todos os recursos do Fundeb que entram nas contas de estados, DF e municípios, no mínimo 70% devem ser usados para pagar os profissionais da Educação básica pública. Entre as despesas obrigatórias, está o cumprimento integral do piso nacional do magistério que, em 2025, é R$ 4.867,77, após sofrer reajuste em janeiro de 6,27%.

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Barrar o calote 

Muitos prefeitos e governadores, contudo, insistem em não cumprir o piso, sob a eterna e mentirosa alegação de "falta de dinheiro". Sindicatos não podem baixar a guarda em relação a isso e calote deve ser barrado. 

Justiça

Quem em 2025 ainda não cumpriu, cobrança deve ser feita e o pagamento é retroativo a janeiro, tal como reza a Lei Federal 11.738/2008. Anos anteriores também podem e devem ser cobrados, inclusive na Justiça.

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Confira a tabela geral mais abaixo...


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Imagem: Webnode

Demonstrativo Mensal dos valores efetivamente depositados às contas do FUNDEB (R$)

Fonte: Banco do Brasil

AC

  • maio 2024: 171.994.216,15 / maio 2025: 205.762.033,59
  • +19%

AL

  • maio 2024: 364.288.966,84 / maio 2025: 416.384.762,42
  • +14%

AM

  • maio 2024: 534.262.132,50 / maio 2025: 529.820.386,65
  • -1,8%

AP

  • maio 2024: 158.810.239,41 / maio 2025: 179.395.535,44
  • +13%
BA
  • maio 2024: 1.332.033.508,33 / maio 2025: 1.436.035.893,17
  • +7%
CE
  • maio 2024: 754.693.199,71 / maio 2025: 855.982.238,02
  • +13%
DF
  • maio 2024: 251.003.174,44 / maio 2025: 269.625.525,84
  • +7%
ES
  • maio 2024: 459.305.129,26 / maio 2025: 535.651.318,21
  • +16%
GO
  • maio 2024: 746.389.385,03 / maio 2025: 1.014.934.077,53
  • +35%
MA
  • maio 2024: 595.355.357,60 / maio 2025: 871.127.222,78
  • +46%
MG
  • maio 2024: 1.946.299.945,43 / maio 2025: 2.211.269.674,85
  • +13%
MS
  • maio 2024: 429.279.910,73 / 409.310.838,23
  • -4%
MT
  • maio 2024: 542.298.951,58 / maio 2025: 627.460.473,86
  • +15%
PA
  • maio 2024: 714.444.419,54 / maio 2025: 805.702.494,04
  • +12%
PB
  • maio 2024: 431.707.761,55 / maio 2025: 498.272.620,77
  • +15%
PE
  • maio 2024: 849.296.412,22 / maio 2025: 926.857.675,87
  • +9%
PI
  • maio 2024: 380.103.995,05 / maio 2025: 411.028.920,97
  • +8%
PR
  • maio 2024: 1.434.993.928,76 / maio 2025: 1.295.978.965,73
  • -10%
RJ
  • maio 2024: 1.176.194.130,97 / 1.303.727.157,35
  • +10%
RN
  • maio 2024: 365.688.641,02 / maio 2025: 405.223.972,99
  • +10%
RO
  • maio 2024: 290.563.423,54 / maio 2025: 306.949.001,21
  • +5%
RR
  • maio 2024: 156.289.868,09 / maio 2025: 170.741.749,14
  • +8%
RS
  • maio 2024: 908.018.450,11 / maio 2025: 1.595.643.022,94
  • +75%
SC
  • maio 2024: 957.810.860,64 / maio 2025: 1.091.895.851,00
  • +14%
SE
  • maio 2024: 293.119.968,53 / maio 2025: 331.535.324,83
  • +12%
SP
  • maio 2024: 4.292.330.516,10 / maio 2025: 4.920.856.670,46
  • +14%
TO
  • maio 2024: 276.252.460,84 / maio 2025: 312.859.731,96
  • +13%

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