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Bolsonaristas criam lei para vigiar professores em sala de aula
Projeto que tenta impedir a livre cátedra é inconstitucional e representa o pensamento-lixo da extrema direita e do bolsonarismo no Brasil.
Educação | Era só o que faltava! Com salários defasados, carreiras rebaixadas e condições de trabalho inadequadas, os professores brasileiros ainda têm de conviver com a política-lixo do bolsonarismo para a Educação.
Em Santa Catarina, deputados ligados ao capitão foragido nos EUA acabam de aprovar o Projeto de Lei nº 310/2021 que — na essência — visa vigiar os professores em sala de aula e abolir o direito à livre cátedra, algo sagrado para qualquer educador em todo o mundo. Ideia é da chamada "Escola sem Partido".
Medida foi sancionada pelo também bolsonarista governador Jorginho Mello (PL) e pode se espalhar pelo Brasil, caso os movimentos sociais não cortem logo o mal pela raiz.
Continua, após o anúncio.

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Ideias da extrema direita na sala de aula
Segundo análise publicada (14) no site da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), lei bolsonarista aprovada em Santa Catarina aponta princípios defendidos pela extrema-direita para perseguir educadores e educadoras, e impedir a livre cátedra, como:
- "O direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro, livre de ideologia";
- "Informar os pais ou responsáveis sobre o direito de as crianças e adolescentes receberem educação moral de acordo com as convicções familiares";
- e "promover o acesso de pais ou responsáveis aos conteúdos programáticos das disciplinas escolares e do enfoque dado aos temas ministrados".
É mais burocracia e polícia para cima dos professores.
Projeto é totalmente inconstitucional, como veremos após o anúncio.
De acordo com a mesma análise contida em matéria da CNTE, o coordenador estadual do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC), Evandro Accadrolli, destaca ao menos três aspectos inconstitucionais presentes na medida sancionada pelo governador."
"Como se trata de uma legislação que afeta o exercício da atividade do professor, servidor público, só poderia ser alterada a partir de uma proposta do governo do Estado, mas teve origem na Alesc. A segunda, como se trata de uma questão relativa ao exercício da profissão de Magistério, precisa ser regulada por lei complementar federal, conforme determina a Constituição. Temos também uma afronta ao dispositivo constitucional de liberdade de exercício das profissões, de liberdade de cátedra, que permite a manifestação do pensamento por educadores", explica.
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