Projeto de Lei do Deputado José Guimarães (PT-CE) prevê também multa aos infratores
Crime de gordofobia pode levar a pena de até cinco anos de prisão
Projeto de Lei do Deputado José Guimarães (PT-CE) prevê também multa aos infratores
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rojeto de Lei (PL 1.786/22) do deputado José Guimarães (PT-CE) "inclui a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade — a gordofobia — na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (7.716/89). Proposta está em análise na Câmara e foi destaque em matéria na Agência Câmara de Notícias (12/09/2024).
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Na avaliação do parlamentar José Guimarães:
"A discriminação por excesso de peso pode ser vivenciada de maneiras diferentes, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relacionamentos interpessoais e na mídia."
"Infelizmente, é grande o número de pessoas que não enxergam que atitudes, comentários ou piadas sobre a forma física do outro têm o poder de causar uma série de danos psíquicos para as vítimas, como depressão, ansiedade e até suicídio."
Penas previstas
"Pela proposta, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão do peso corporal relacionado à obesidade terá pena de reclusão de um a três anos e multa."
"Já impedir, por gordofobia, o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta, indireta ou em concessionárias de serviços públicos será punido com reclusão de dois a cinco anos. A mesma pena valerá para quem impedir a promoção funcional por esse motivo."
"Ainda conforme o projeto, negar ou ou obstar emprego em empresa privada por discriminação em razão do peso corporal será punido com reclusão de dois a cinco anos."
"A mesma pena valerá para quem, por motivo de gordofobia, deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; ou proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário."
Tramitação
"A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário da Câmara."
"Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado."
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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