O escrito, cheio de belas imagens e reflexões, é de 1971, quando Jorge Mautner e Gilberto Gil estavam no exterior e o jornal ousava desafiar o período mais duro da ditadura militar brasileira
Professor ganha na Justiça mais de R$ 9 mil em indenização por Abono de Férias de 45 dias
Casos semelhantes existem em todo o Brasil e docentes que se sentirem prejudicados devem procurar sindicato ou assessoria jurídica particular. Matéria traz esclarecimentos sobre tal questão.
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m docente da Rede Estadual de Educação do Piauí ganhou na Justiça indenização de R$ 9.190,78 referente a Abono de Férias sobre 45 dias. Processo foi coordenado pelo advogado Henry Wall Freitas. Motivação foi o fato de o governo pagar tal benefício em cima apenas de 30 dias, enquanto o Plano de Carreira da categoria ao qual o professor em questão faz parte reza que deve ser em cima de 45, um mês e meio. Casos semelhantes existem em todo o Brasil e docentes que se sentirem prejudicados devem procurar sindicato ou assessoria jurídica particular. Mais abaixo, entenda melhor a questão.

Leia também:
- Abono de Férias do magistério não pode ser pago a menos
- Advogado explica abono de férias sobre 45 dias ou mais
- Após decisões favoráveis do TST e TJ-PI, professores de todo o País podem requerer abono de férias corrigido e retroativo aos últimos 5 anos
- Há casos em que o Abono de Férias de professores deve ser pago com até 100% de diferença
Entenda a questão
Preceito constitucional reza que todo trabalhador tem direito a receber 1/3 de abono sobre seu salário toda vez que tirar suas férias anuais. No caso dos professores das redes públicas da educação básica de estados e municípios, no geral as férias são de 30 (trinta), 45 (quarenta e cinco) ou até 60 (sessenta) dias de descanso todo ano.
Por conta disso, o abono que lhes é devido deve ser pago com base na totalidade de dias do seu descanso anual, ou seja, no que está dito em lei municipal ou estadual que regule os salários e as carreiras do magistério de cada região. Assim, se o Plano de Carreira diz que as férias são de:
- 30 dias, abono deve ser em cima de 30 dias;
- 45 dias, abono deve ser em cima de 45 dias;
- 60 dias, abono deve ser em cima de 60 dias.
Caso qualquer prefeito ou governador fira o que está no Plano de Carreira, docente deve procurar sindicato ou assessoria jurídica própria para resolver a questão, tal como fez o professor do Piauí e dezenas de outros em todo o Brasil.
O mais indicado, no entendimento do Dever de Classe, é procurar primeiro a entidade sindical.
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