Diz mais a matéria da CNTE:
[Pedalada fiscal]
O presidente da CNTE, Heleno Araújo, alerta que a redução no Custo Aluno do FUNDEB, sem a devida comprovação pelo gestor federal, enseja crime de responsabilidade previsto no art. 6º, § 3º da Lei 11.494, além de configurar "pedalada fiscal" e apropriação indébita. (Grifos nossos).
Pela urgência e seriedade da questão, a CNTE acionou também o Ministério Público Federal para conhecimento e apuração dos fatos acima.
A CNTE se compromete a continuar na luta e tomar todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para defender os interesses da educação pública e de seus profissionais.
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