Sobre Fé, Deus, Vinho e Autoengano
A Fé, como tudo que é abstrato, por mais amolada que seja —, sozinha não será capaz de mudar coisa nenhuma.
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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou (17) Nota Pública em seu portal onde faz um verdadeiro terrorismo contra o reajuste de 12,84% no piso do magistério para este ano. Entidade diz em seu documento que a "melhor forma" é rebaixar o percentual para 4,48%, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019. Continua, após o anúncio.
Leia também: Teresina anuncia cumprimento dos 12.84% de reajuste!
Para tentar convencer a opinião pública, CNM cita um suposto "impacto" de R$ 8,7 bilhões nos municípios e diz de forma inverídica que o piso já subiu 203,61% de 2009 para cá, o que, segundo essa entidade, atrapalha o "equilíbrio" das contas públicas.
É falso que o piso do magistério subiu 203,16% de 2009 para 2020. Dados do Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina-SINDSERM-TE mostram que os reajustes foram: Ver após anúncio.
7,86 (2009 para 2010) + 15,84 (2011) + 22,22 (2012) + 7,97 (2013) + 8,32 (2014) + 13,01 (2015) + 11,36 (2016) + 7,64 (2017) + 6,18 (2018) + 4,17 (2019 + 12,84 (2020).
TOTAL: 117, 41%.
Quanto ao suposto "impacto" de R$ 8,7 bilhões nas contas dos municípios, trata-se apenas de um número lançado sem qualquer possibilidade de verificação pelo magistério, uma vez que não há transparência por parte de prefeitos e governadores sobre o que de fato se arrecada e se gasta em estados e municípios. Continua, após o anúncio.
Em nossa opinião, o que atrapalha o equilíbrio das contas públicas são as isenções fiscais dadas a grandes grupos econômicos, o que faz diminuir a arrecadação dos entes federativos, seja União, estado ou município.
Outro fator que joga os gastos públicos para as nuvens é o elevadíssimo número de regalias de prefeitos, governadores e presidente da república e seus protegidos. Isto sem falar na corrupção, denunciada quase diariamente em toda a mídia do País.
Portanto, a CNM precisa parar de chorar e deve é orientar prefeitos e governadores a cumprir a lei 11.738/2008 e pagar o piso.
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