PLS que acaba estabilidade do servidor público prevê demissão até por problemas de saúde!

Economia | O PLS 116/2017 — de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) — acaba a estabilidade do funcionalismo público, institui Avaliação Anual de Desempenho e prevê em seu artigo 23 que um servidor concursado e estável pode ser demitido mesmo se sua "insuficiência de desempenho" for relacionada a problemas de saúde e psicossociais.
Isto deve ser motivo de preocupação para os servidores. Segundo uma dirigente da OAB de São Paulo, projeto pode abrir espaços para muitas demissões em todo o país, principalmente de professores que usam atestados médicos, conforme veremos mais abaixo. Ao final da matéria, apresentamos uma síntese didática com os principais pontos da medida. Continua, após o anúncio.
Projeto já está em fase final de votação
O PLS 116/2017 já está em fase final de votação. No dia 10 do mês de julho/2019, a medida foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e a ex-senadora Juíza Selma Arruda (PSL-MT) — conhecida como "Moro de saias" e acusada de caixa 2 — exigiu que o projeto fosse em caráter de urgência para discussão final no Plenário da casa. Parlamentar foi cassada no final de 2019 por abuso do poder econômico no pleito em que se elegeu.
O PLS atinge servidores concursados e estáveis dos três poderes da União, estados e municípios. Avaliações serão anuais e não substituem a avaliação que já é feita no estágio probatório. Ou seja, o funcionário será duplamente avaliado. O projeto não prevê qualquer incentivo para quem se sair bem nas avaliações anuais. Seu caráter é somente punitivo, isto é, tem o intuito claro de provocar demissão de quem for mal avaliado.
Artigo 23 e a demissão até em casos de doenças
O artigo 23 do referido PLS, no incisivo 2º, diz: Ver após o anúncio.
- § 2º A insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais não será óbice [obstáculo] à exoneração, se for constatada a falta de colaboração do servidor público no cumprimento das ações de melhoria sugeridas pelo órgão a que refere o art. 22.
O artigo 22 diz basicamente que o servidor que tiver "mau desempenho" constatado terá que se submeter a "orientações" de seus avaliadores no sentido de que "se aprimore" para a próxima avaliação. Ora, e se esse "mau desempenho" for resultado dos problemas de saúde?
Dirigente da OAB alerta sobre o assunto
Em matéria da revista Nova Escola (25/07/2019), a Drª Luciana Andrea Accorsi Berardi faz um importante alerta sobre essa questão. A jurista é presidente da Comissão Especial de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP). Após o anúncio, veja o que ela diz:
- "Essa avaliação de saúde estará atrelada à avaliação de desempenho. Isso demonstra que se não houver um critério claro, muitos professores [ou outros funcionários] que emendam um atestado a outro ou que estão afastados por questões de saúde poderão, mesmo doentes, serem exonerados. E professores [ou outros servidores] com doenças classificadas 'incuráveis' ou incapacitantes poderão ser aposentados de imediato por invalidez", explica a advogada.
Mobilização
Servidores precisam se organizar para enfrentar essa nova etapa no serviço público do País, caso o projeto se efetive no Senado, como tudo indica que irá ocorrer. Após o anúncio, uma síntese da medida, inclusive com os critérios de avaliação.
Veja!
PLS 116/2017
- Situação atual: Está no Plenário do Senado, para votação final.
- Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). É da base do governo Bolsonaro e acusada de ser faltosa no trabalho. Leia AQUI.
- Última relatora: Senadora Juíza Selma Arruda (PLS-MT). É também da base do governo Bolsonaro e acusada de fazer caixa 2. Corre o risco inclusive de perder o mandato. Leia AQUI.
- Quem se opõe: Os parlamentares de esquerda rejeitaram o projeto. Destaque neste sentido para o senador Paulo Paim (PT-RS).
- Não substitui: As avaliações anuais previstas no PLS não substituirão a avaliação que já existe no estágio probatório.
- Incentivos: O PLS 116/2017 não prevê qualquer incentivo para os servidores que se saírem bem nas avaliação. O caráter é apenas punitivo. Visa demitir funcionários. Continua, após o anúncio.
Alvos
- Servidores concursados e estáveis da União, estados e municípios. Atinge os três poderes.
Critérios de Avaliação
Fixos:
- Produtividade
- Qualidade
Variáveis
- Relacionamento pessoal, inovação, capacidade de iniciativa, responsabilidade, aplicação do conhecimento, solução de problemas, tomada de decisões, compartilhamento do conhecimento, autodesenvolvimento e abertura a feedback, compromisso com objetivos institucionais. Continua, após o anúncio.
Comissão Avaliadora — Três membros
- Servidor(a) estável escolhido(a) pelo órgão de Recursos Humanos
- Chefe imediato do funcionário
- Colega da mesma unidade de trabalho
Demissão
- Será demitido o "servidor público estável que obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações."
Apelação
- "Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de 10 dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo."
Com informações de: Senado Notícias
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