Vereadores intervêm para que prefeito rateie sobras do Fundeb/2021

08/12/2021

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que sobras do Fundeb devem ser devolvidas ao magistério após legislativos de estados e municípios criarem leis específicas para disciplinar a divisão dos recursos.


Deputados estaduais e vereadores podem também ser acionados para que abono do Fundeb seja pago aos educadores. Imagem ilustrativa: aplicativo Canva.
Deputados estaduais e vereadores podem também ser acionados para que abono do Fundeb seja pago aos educadores. Imagem ilustrativa: aplicativo Canva.

Educação | Tal como pode e deve ser feito por parlamentares em todo o Brasil, três vereadores da cidade piauiense de José de Freitas assinaram requerimento para que o prefeito Roger Linhares (PP-PI) conceda abono e rateio do Fundeb aos profissionais da Educação desse município. José de Freitas fica a 52km da capital Teresina e possui um dos balneários mais bonitos do País, a Barragem do Bezerro.

Acionar

Além das câmaras de vereadores e assembleias legislativas, magistério — para receber o abono do Fundeb — pode acionar também:

  • Sindicato da categoria;
  • Conselho do Fundeb
  • Ministério Público;
  • Procuradoria Geral da República. 

Justificativa cita leis e diz que professores tiveram que se reinventar na pandemia

Os três vereadores — Raimundo Antônio de Sousa Júnior (Júnior do Xis-PV), Roberval Sinval de Moura Carvalho-MDB, Zilzimar Fernandes de Sousa-MDB — justificam a exigência ao prefeito com a citação de leis e o argumento de que os professores tiveram que se reinventar durante a pandemia de Covid-19. Confira na íntegra, após o anúncio.

Justificativa

Os três vereadores alegam no referido requerimento:

"O abono é uma forma de reconhecer o esforço dos profissionais que, hoje, atuam no ensino municipal e tiveram que se reinventar em vários sentidos para não deixarem nossos alunos desamparados neste momento de pandemia, bem como atender o cumprimento do disposto no Art. 212-A, incisivo XI da Constituição Federal e Art. 26 da Lei 14.113/2020 (novo Fundeb), tendo em vista que o TCE-PI autoriza a concessão de abono aos profissionais da Educação Básica". 

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