Surrada ladainha não se sustenta legalmente. Há decisão do STF sobre isso. Querem é somente prejudicar os docentes.
Portaria que define reajuste do magistério pode sair antes do Natal
Em 2024, saiu dia 23 de dezembro, mas pode ser divulgada até dia 31; é esse documento que mostra se haverá mesmo correção e qual índice a ser aplicado em 1º de janeiro
Categorias: piso do magistério, educação, economia
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Por Redação
Segundo uma leitora do Dever de Classe, Portaria Interministerial que define o Piso do Magistério para 2026 pode sair antes do Natal. Ela nos disse em um e-mail:
"Tenho uma parenta que trabalha no MEC em Brasília, e ela garante que o ministro Camilo Santana quer resolver isso logo antes do dia 24."
Tem sentido, vez que o ano aproxima-se do fim. Em 2024, essa portaria saiu dia 23 de dezembro, mas pode ser divulgada até dia 31; é esse documento que mostra se haverá mesmo correção e qual índice a ser aplicado em 1º de janeiro.
Entenda com detalhes mais abaixo
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Base de Cálculo
Com base no artigo 5º da lei 11.738/2008, "a atualização do piso é definida pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano – VAAF do FUNDEB, de dois anos anteriores."
Na prática, essa base de cálculo fica assim, para 2026:
- VAAF FUNDEB 2024 – R$ 5.648,91 (Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024)
- VAAF-FUNDEB 2025 – ? (Portaria Interministerial MEC/Fazenda a ser divulgada até dia 24, segundo nossa leitora)
- CRESCIMENTO de 2025 em relação a 2024: ?
- ÍNDICE (%) DO REAJUSTE DE 2026: ?
- VALOR NOMINAL para jornada de 40 horas semanais: ?
Quando essa portaria 2025 sair, todas essas interrogações serão preenchidas. Pelo que a colega falou, está perto disso acontecer. Vamos aguardar.

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A ação nacional pela aplicação correta do piso nacional será coordenada com as assessorias jurídicas de sindicatos de todo o Brasil.
Categoria parou atividades e cobra 10% de reajuste e outras pendências negligenciadas pelo prefeito José Sarto (PDT).
Outro caso também já em vigência mostra o oposto, isto é, o que não deve ser feito em relação ao reajuste dos professores.
Índice de correção e valor nominal são retroativos a primeiro de janeiro. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir.
PL 138/22 prevê valor maior que o atual e que a União banque 1/3 da despesa, com dinheiro direto na conta dos professores. Matéria está com a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
TRADIÇÃO. Embora não seja obrigatório, tradição de anúncio oficial reforça os sindicatos na hora de cobrar prefeitos e governadores.
Critério de correção, que consta na Lei do Piso, vale desde 2009 e, agora, mais do que nunca, já que ele foi recentemente ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
MEC. O Dever de Classe enviou questionamento sobre isso ao ministro Camilo Santana. Mas gestores já podem aplicar a lei.









