O autor do projeto, deputado Rubens Otoni (PT-GO), disse que a proposta é importante ao abrir uma nova frente de debate sobre a necessidade de valorização do magistério
PL prevê mais fiscalização sobre como prefeitos e governadores usam verbas do Fundeb
Projeto de Lei 1783/25 foi aprovado Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o que impacta de forma positiva no piso dos professores
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Foi aprovado nesta sexta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1783/25, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Medida aperta prefeitos e governadores sobre uso do dinheiro do Fundeb, o que pode impactar de forma positiva no piso do magistério e pagamento dos demais servidores da educação básica pública, vez que é com os recursos desse fundo que são remunerados. Quanto mais rigor nos gastos, menos desvios de verbas.
Relatório anual
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou projeto de lei que obriga governadores e prefeitos, que são gestores locais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a elaborar relatório anual sobre a aplicação dos recursos do fundo.Detalhamento
O documento deve detalhar o total e a fonte dos recursos recebidos no período, incluindo receitas e complementações do governo federal.
Discriminação por etapa e modalidade
Além disso, a aplicação dos recursos deverá estar discriminada por etapa e modalidade da educação básica, especificando os gastos com:
- pessoal efetivo e temporário;
- manutenção;
- ampliação e melhoria da infraestrutura; e
- outros custos operacionais.
>> Leia também: Vinculação do piso à formação de nível superior é proposta acertada
Distribuição dos recursos e das matrículas
O relatório também deve trazer a distribuição dos recursos e das matrículas entre a oferta pública direta e as instituições conveniadas.
Controle social
As informações deverão ser apresentadas à Câmara Municipal ou à Assembleia Legislativa correspondente e ao Conselho de Acompanhamento e de Controle Social.
A proposta inclui a obrigação na Lei 14.113/20, que regulamenta o Fundeb.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1783/25, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta original previa relatório quadrimestral. O substitutivo mudou a periodicidade para anual e fez outras alterações.
Segundo a relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o relatório anual serve como "instrumento fundamental" para o exercício do controle social, fornecendo aos conselhos e ao Poder Legislativo local os subsídios necessários para uma fiscalização qualificada e informada.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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