Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
PL prevê mais fiscalização sobre como prefeitos e governadores usam verbas do Fundeb
Projeto de Lei 1783/25 foi aprovado Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o que impacta de forma positiva no piso dos professores
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Foi aprovado nesta sexta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1783/25, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Medida aperta prefeitos e governadores sobre uso do dinheiro do Fundeb, o que pode impactar de forma positiva no piso do magistério e pagamento dos demais servidores da educação básica pública, vez que é com os recursos desse fundo que são remunerados. Quanto mais rigor nos gastos, menos desvios de verbas.
Relatório anual
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou projeto de lei que obriga governadores e prefeitos, que são gestores locais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a elaborar relatório anual sobre a aplicação dos recursos do fundo.Detalhamento
O documento deve detalhar o total e a fonte dos recursos recebidos no período, incluindo receitas e complementações do governo federal.
Discriminação por etapa e modalidade
Além disso, a aplicação dos recursos deverá estar discriminada por etapa e modalidade da educação básica, especificando os gastos com:
- pessoal efetivo e temporário;
- manutenção;
- ampliação e melhoria da infraestrutura; e
- outros custos operacionais.
>> Leia também: Vinculação do piso à formação de nível superior é proposta acertada
Distribuição dos recursos e das matrículas
O relatório também deve trazer a distribuição dos recursos e das matrículas entre a oferta pública direta e as instituições conveniadas.
Controle social
As informações deverão ser apresentadas à Câmara Municipal ou à Assembleia Legislativa correspondente e ao Conselho de Acompanhamento e de Controle Social.
A proposta inclui a obrigação na Lei 14.113/20, que regulamenta o Fundeb.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1783/25, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta original previa relatório quadrimestral. O substitutivo mudou a periodicidade para anual e fez outras alterações.
Segundo a relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o relatório anual serve como "instrumento fundamental" para o exercício do controle social, fornecendo aos conselhos e ao Poder Legislativo local os subsídios necessários para uma fiscalização qualificada e informada.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Ministro da Educação Camilo Santana ratificou índice de 14,95% já definido em portarias interministeriais. Atualização é retroativa a primeiro de janeiro e obrigatória para magistério da educação básica pública de estados, DF e municípios.
Percentual para 2023 é 14,95%, embora alguns gestores estejam arredondando para 15%, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
"A importância do anúncio é para quebrar a resistência dos prefeitos e governadores. Como nós estamos já na segunda quinzena de janeiro, precisamos ganhar agilidade em termos de anúncio", diz Heleno Araújo, presidente da entidade, em cobrança ao Ministro da Educação Camilo Santana.
Índice para 2023 é 14,95%. Prefeito decidiu arredondar. A decisão foi tomada após negociação com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade.




