Urgente | Licenças e faltas médicas contam para tempo de aposentadoria especial dos professores! Leia e compartilhe...

Professores do Estado de São Paulo obtiveram importante vitória que serve de referência para todo o Brasil. A aposentadoria especial da categoria é garantida na Constituição Federal de 1988
Educação | Na contagem do tempo de serviço para cumprimento da aposentadoria especial dos professores não podem ser descontadas quaisquer faltas ou licenças médicas que por ventura o professor tenha sido obrigado a tirar ao longo de sua difícil carreira. Muitos gestores, no entanto, tentam burlar essa prerrogativa constitucional dos educadores e desconsideram da contagem do tempo de serviço os períodos em que os docentes se afastaram por motivos de doença.
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Péssimo exemplo do PSDB
No Estado de São Paulo, por exemplo, os sucessivos governos — em particular do PSDB — vinham burlando a aposentadoria especial do magistério e aumentando o tempo de serviço dos professores em virtude de faltas ou licenças médicas tiradas pelos docentes. Isto serviu e serve de péssimo exemplo para que muitos gestores em todo o País também tentem copiar o mesmo e ilegal modelo tucano
Vitória
A APEOESP — entidade sindical que representa os professores do Estado de São Paulo — entrou com ações e ganhou várias delas, obrigando os governos a cumprirem a lei. E no dia 31 de junho deste ano: "Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo comunicado conjunto UCRH/SPREV informando que a Procuradoria Geral do Estado firmou novo entendimento pelo qual as licenças e faltas médicas não mais serão descontadas do tempo de exercício apurado para a aposentadoria especial dos professores." (Nota da APEOESP, 04/06/2018. (Continua, após o anúncio).
A vitória dos professores de São Paulo deve servir de exemplo para todo o Brasil. Educadores, ao buscarem a aposentadoria, devem observar se os governos cumprem de fato o que diz a lei ou se estão tentando burlá-la, como era feito até bem pouco tempo pelos tucanos paulistas.
Saiba mais sobre a aposentadoria especial dos professores
- Garantida no Artigo 40, parágrafo 5, da Constituição Federal de 1988.
- Quem tem direito? Homens e mulheres que exercem a docência na educação infantil, ensino fundamental e médio, seja do setor público ou privado. Se aposentam 5 anos antes dos demais trabalhadores.
- É uma regalia? Não. É somente uma mera compensação pelo enorme desgaste que o exercício da sala de aula traz aos educadores.
- Corre o risco de acabar? Sim. Michel Temer (MDB) e todos os defensores da reforma da previdência — como Geraldo Alckmin e Bolsonaro — tem como um dos seus principais objetivos extinguir esse direito.
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