Readaptação | Professor pode mudar de função e se aposentar sem perder direitos do cargo de docente!
Educação | Os professores da educação básica das redes públicas podem mudar legalmente de função (readaptação) ou mesmo se aposentar em virtude de doenças comuns ao exercício do magistério, sejam físicas ou psicológicas.
E isto sem quaisquer perdas de direitos ou salários. Neste sentido, os estatutos de servidores públicos em todo o país, a atual LDB e a Constituição Fedederal trazem dispositivos que garantem tais situações, como veremos mais abaixo.
Inicialmente, tomemos como referência o que diz a Lei Federal 8.112/1990, que tem similares em estados e municípios:
Seção VII
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
- § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
- § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Como se vê, o texto é claro. Ao readaptar-se em outra função, um professor, por exemplo, não perde direitos do cargo de docente, seja em relação à aposentadoria ou salários.
Atual LDB e Constituição Federal
O § 2º do art. 67 da atual LDB, por sua vez, reza que a atividade docente não se resume meramente ao exercício da sala de aula e sim compreende um leque maior de atividades dentro das escolas, como direção, coordenação e assesoramento pedagógico. Já a Constituição Federal de 1988 (§ 5º art. 40) assegura a aposentadoria especial para os professores em exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Exemplo concreto
Se um professor, por exemplo, deixa a sala de aula por motivo de doença e é lotado em uma biblioteca e lá exerce atividade pedagógica de estímulo à leitura ou atividade afim, ele na prática, legalmente, continua a exercer a docência. Por conta disso, não deve ter nenhuma perda em relação aos demais colegas que estão diretamente na sala de aula.
Sobre isso, no I Encontro Nacional de Coordenadores das Universidades Públicas Brasileiras, o trabalho de docência foi definido nestes termos:
"O trabalho docente caracteriza-se como processos e práticas de produção, organização, difusão e apropriação de conhecimentos que se desenvolvem em espaços educativos escolares e não-escolares, sob determinadas condições históricas." (Blog Opus Iuris).
Ou seja, professor, necessariamente, não é apenas aquele que exerce suas atividades diretamente no espaço clássico que caracteriza uma sala de aula. Assim, se por ventura se afasta dela por motivos justos, e continua a exercer fora da sala de aula atividade relativa ao processo ensino-aprendizagem, não há por que perder qualquer direito de sua função original no magistério. Isto é o que se depreende de várias legislações.
Assessoria jurídica
Como cada caso é um caso, é prudente que os professores consultem a assessoria jurídica de seu sindicato sobre tal tema. Na inexistência ou omissão de entidade sindical, deve-se buscar apoio em advogados particulares. Mas uma coisa é certa: professor pode mudar de função e se aposentar sem perder direitos do cargo de docente!
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