Projeto aprovado na Câmara é praticamente o mesmo criado no governo do golpista Michel Temer e só atende a interesses de privatistas. Estudantes terão de conviver com o monstrengo dos itinerários (de)formativos, e docentes terão sobrecarga de trabalho.
STF desengaveta ação contra piso do magistério e reajuste deste ano pode ser suspenso
Educação / Querem usar o momento de crise para tornar inconstitucional o reajuste dos educadores. E quem já recebeu, terá que devolver?
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![Ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowisk, durante sessão do STF. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.](https://91a0d2558c.clvaw-cdnwnd.com/3c79772e6195bc5898e1615482d50f61/200001402-eaa53eaa56/dt-min.jpg?ph=91a0d2558c)
O reajuste de 12,84% relativo ao piso dos professores deste ano corre o risco de ser suspenso. Dia 3 de abril próximo, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI nº 4.848, que visa tornar inconstitucional o reajuste anual do magistério.
O processo foi movido em 2012 por seis governadores. E agora, em plena crise de coronavírus, ADI é desengavetada, o que pode prejudicar milhares de docentes em todo o Brasil.
De acordo com o site do STF, os seis governadores que deram entrada há oito anos contra o reajuste dos educadores são dos seguintes estados: Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.
Como fica?
Caso o Supremo torne o reajuste do piso inconstitucional, o que ocorrerá com quem já recebeu os 12,84% ou parte deste índice? Terá que devolver? E no futuro próximo, o que poderá ocorrer com toda a categoria? Saiba, após o anúncio.
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O que pode ocorrer
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação — CNTE:
"Caso o STF modifique a interpretação da Lei [11.738/2008] — coisa que a CNTE lutará para que não ocorra, inclusive atuando no julgamento virtual —, o reajuste de 2020 poderá ser suspenso e o Congresso Nacional instado a rediscutir o critério de atualização do piso. Outra alternativa consiste em o próprio Tribunal modular o art. 5º da Lei 11.738 (algo mais difícil de ocorrer nesse caso específico), sendo que as duas situações acarretariam perdas para o magistério." Continua, após o anúncio.
Segundo o advogado Cláudio N Sousa, consultado pelo Dever de Classe, ainda que o Supremo acate a Ação dos governadores e suspenda o reajuste do piso, medida não deve valer para quem já recebeu. No entanto, pondera, "tudo é possível quando se trata de prejudicar os trabalhadores, principalmente os da educação."
Uma coisa é certa, porém, alerta o jurista: "Caso o reajuste do piso se torne inconstitucional, magistério perderá bastante, pois a fórmula do cálculo será mudada e as correções serão apenas pelo INPC acumulado de cado ano, a inflação oficial, como querem prefeitos e governadores, o que reduz bastante os índices de reajuste."
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