Piso do Magistério | O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu prazo dia 31 do mês passado (março, sexta-feira) para o Governo Federal se manifestar sobre o artigo 4º da lei nacional 11.738/2008, que instituiu o piso dos professores.
Tal artigo 4º reza que a União deve complementar correção salarial de estados e municípios que comprovarem incapacidade financeira para honrar esse compromisso. Em 2023, reajuste é 14,95%, e valor nominal mínimo é R$ 4.420,55.
O que o STF quer saber na prática é se o MEC e a Advocacia Geral da União (AGU) consideram que esse dispositivo continua vigente, após a nova redação conferida ao FUNDEB pela Emenda Constitucional (EC) nº 108/2020.
Suma importância
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em Nota Pública em seu portal (31 de março):
"Essa resposta [que o Governo Federal dará] é imprescindível para que a Suprema Corte brasileira julgue em definitivo a plena vigência do art. 5º da Lei do Piso, mesmo após as alterações introduzidas ao FUNDEB permanente."
Após o anúncio, entenda melhor por quê.